Fux reclamou de recurso ‘protelatório’ em outra ação de Maluf

Assim como Edson Fachin e Cármen Lúcia, ministro do Supremo se queixou de defesa de deputado em processo por caixa 2. Advogado de Maluf disse que embargos infringentes merecem ser julgados

Fux reclamou de recurso ‘protelatório’ em outra ação de Maluf

Crédito: Nelson Jr./ SCO/ STF

Assim como na ação penal que levou à prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o Supremo Tribunal Federal apontou em fevereiro deste ano a tentativa da defesa de atrasar o andamento de outro processo criminal em que o ex-prefeito de São Paulo é réu na Corte sob a acusação de uso de caixa 2 na eleição para a Câmara em 2010.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou “manifestamente protelatório” e rejeitou um pedido da defesa que buscava a suspensão do prazo de apresentação das alegações finais. A defesa recorreu da decisão de Fux, mas em agosto a Primeira Turma do Supremo confirmou por unanimidade o entendimento do ministro.

Nessa ação, que aguarda julgamento, a suspeita é de que houve omissão na prestação de contas da campanha de Maluf, especificamente sobre o custeio de despesas de campanha no valor de R$ 168.500,00, feitas pela empresa Eucatex S.A., que pertence a Maluf e sua família.

A última movimentação do processo ocorreu em setembro, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a continuidade do caso. “O processo encontra-se maduro para julgamento”, disse. Fux, no entanto, ainda não liberou o relatório para marcar o julgamento. Até a conclusão desta edição o Estado não havia localizado os advogados que defendem Maluf nesse caso.

ESQUIVA
Na ação penal em que o deputado foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, Edson Fachin também chamou de “meramente protelatório” o último recurso. A manifestação mais dura foi da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Segundo ela, Maluf “persiste” em apresentar recursos “buscando esquivar-se do cumprimento da pena”. O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, afirmou que os embargos infringentes apresentados pela defesa merecem ser julgados pela Corte.

  • Publicado: 27/12/2017 08:42
  • Alterado: 27/12/2017 08:42
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo