Fies 2025: aberto prazo para complementar inscrições postergadas
Candidatos que adiaram processo em 2025 devem acessar o sistema até 16 de janeiro para garantir o financiamento estudantil.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 15/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Fies iniciou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a etapa decisiva para quem teve a inscrição adiada nos processos seletivos anteriores. Estudantes que aguardavam a convocação referente ao primeiro ou segundo semestre de 2025 precisam acessar o sistema imediatamente para assegurar a continuidade do processo.
O Ministério da Educação (MEC) estipulou um prazo curto para essa regularização. O acesso ao sistema ficará disponível apenas até a próxima sexta-feira, 16 de janeiro. A perda desta janela temporal implica na impossibilidade de contratar o financiamento através do Fies nesta etapa específica.
Regras de validação no novo edital do Fies
Conforme o Edital nº 1/2026, disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, a complementação é obrigatória. O candidato deve acessar o Fies Seleção e verificar se atende a todos os requisitos atuais para a concessão do crédito.
Após finalizar a etapa online, a burocracia segue presencialmente ou por meios eletrônicos definidos pela faculdade. O estudante precisa validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.
Fique atento aos prazos rigorosos após a complementação no site do Fies:
- Validação na CPSA: Deve ser iniciada a partir do dia seguinte à complementação e concluída em até 5 dias úteis.
- Validação Bancária: Após o aval da CPSA, o estudante tem 10 dias (contados a partir do terceiro dia útil pós-validação) para procurar o agente financeiro.
A contratação final do crédito pode ocorrer de maneira digital ou física, dependendo da infraestrutura tecnológica do banco escolhido pelo usuário do Fies.
Diferenciais do Fies Social e requisitos
O programa mantém a modalidade “Fies Social”, instituída para democratizar ainda mais o acesso ao ensino superior. Esta vertente reserva 50% das vagas para candidatos inscritos no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Uma vantagem estratégica desta modalidade é a dispensa de comprovação de renda junto à CPSA. O candidato pré-selecionado pelo Fies Social precisa apenas validar as demais informações acadêmicas e pessoais nos mesmos prazos estipulados para a ampla concorrência.
O objetivo desta categoria é permitir o financiamento de até 100% dos encargos educacionais, cumprindo o papel transformador da política pública.
Critérios gerais de participação
Para pleitear o benefício, as regras de desempenho acadêmico permanecem inalteradas. O histórico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é o principal filtro de qualidade exigido pelo programa.
É elegível quem participou de qualquer edição do Enem a partir de 2010, obtendo média aritmética igual ou superior a 450 pontos e não tendo zerado a redação. O critério socioeconômico geral limita a renda familiar mensal bruta a três salários mínimos por pessoa para acessar o Fies.