Fernando Collor solicita reconhecimento de prescrição em caso de corrupção passiva
Entenda as implicações dessa decisão polêmica
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 09/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Na última sexta-feira (9/5), a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que ele não seja punido por corrupção passiva. Esta solicitação ocorre em meio a uma condenação já imposta ao político por lavagem de dinheiro, relacionada aos desdobramentos da operação Lava Jato, e que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar em Maceió, Alagoas.
Os advogados de Collor argumentam que o crime de corrupção passiva prescreveu, uma vez que se passaram mais de seis anos entre a ocorrência do delito e a formalização da acusação. Segundo a defesa, essa longa espera caracteriza a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
No documento apresentado, os advogados pedem: “O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”.
Caso o pedido seja aceito pelo ministro Moraes, isso resultaria na redução da pena imposta a Collor, que atualmente é de 8 anos e 10 meses e inclui também a condenação por lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi detido em 25 de abril sob ordem do STF, mas teve sua prisão convertida para o regime domiciliar no dia 1º de maio.
Em outra frente, na terça-feira (6/5), a Polícia Federal recomendou ao ministro Moraes que o nome de Fernando Collor fosse adicionado à lista de restrições para saída do país nos sistemas migratórios. As medidas aplicadas ao ex-presidente incluem a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o Brasil, com seu passaporte suspenso. Além disso, Collor não pode receber visitas exceto aquelas autorizadas previamente pelo STF.
O ministro Moraes acatou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que é assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet. Neste despacho, foi ressaltado que a manifestação era contrária ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e favorável à concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário.
Antes da conversão para prisão domiciliar, Collor cumpria pena em regime fechado na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira em Maceió. A unidade prisional tem capacidade para 892 detentos, mas abriga atualmente 1.324 homens.