Férias: Dicas do Procon-SP para garantir uma viagem segura e sem surpresas

Guia prático traz informações aos consumidores sobre direitos em pacotes, passagens, hospedagens e passeios

Crédito: Alex Cavanha/PSA

O mês de julho é tradicionalmente associado às férias, mas também é um período em que os consumidores precisam redobrar a atenção ao planejar suas viagens. A compra de passagens, reservas de hospedagem e pacotes turísticos pode se tornar um desafio se não forem tomados os devidos cuidados. Visando proteger os viajantes, o Procon-SP elaborou um guia prático intitulado “Projeto Boa Viagem“, que oferece orientações indispensáveis sobre direitos e precauções a serem adotadas.

Este material informativo está disponível gratuitamente no site oficial do Procon-SP (acesse aqui) e faz parte das iniciativas do órgão para promover uma maior conscientização entre os consumidores, garantindo que eles realizem escolhas seguras e informadas durante o período de férias.

Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, é fundamental que os viajantes sejam cautelosos. Ele recomenda que se desconfie de ofertas excessivamente vantajosas, que se verifique a reputação das empresas contratadas e que se exija um contrato formal detalhando todos os serviços incluídos. Conhecer os direitos em situações imprevistas, como atrasos ou perda de bagagens, pode evitar grandes transtornos.

A seguir, são apresentadas algumas das principais recomendações do Procon-SP para garantir uma viagem tranquila:

Pacotes de Viagem

Marcelo Camargo – Agência Brasil

Todas as promoções devem conter informações claras sobre transporte, hospedagem, refeições e serviços adicionais. É essencial que tudo acordado verbalmente esteja formalizado no contrato.

Hospedagem

Reprodução

Antes de finalizar a reserva, é recomendável investigar sobre a localização, infraestrutura e políticas de cancelamento do local. Manter todos os documentos e comprovantes é crucial.

Passagens Aéreas

Aeroporto
Rovena Rosa – Agência Brasil

As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência em casos de atraso ou cancelamento, incluindo alimentação e hospedagem conforme a duração da espera. Em atrasos de uma hora, por exemplo, o consumidor deve ter acesso à comunicação; já em atrasos superiores a quatro horas, a empresa é responsável pela oferta de hospedagem.

Overbooking

Aeroportos Regionais
Divulgação/Rede VOA

Caso o número de passageiros exceda o número de assentos disponíveis, a companhia deve providenciar realocação em outro voo ou oferecer reembolso, além da assistência necessária.

Bagagens Aéreas

Rovena Rosa/Agência Brasil

Objetos valiosos devem ser transportados na bagagem de mão. Em caso de extravio ou dano à bagagem despachada, o consumidor tem direito à indenização. As regras sobre transporte de bagagens podem ser consultadas nos sites das companhias aéreas e da ANAC.

Transporte Rodoviário

Divulgação

Os passageiros de ônibus também têm garantidos seus direitos em situações como atrasos ou alterações no serviço. A empresa deve fornecer assistência adequada quando necessário.

Em situações problemáticas ou dúvidas, os cidadãos podem buscar orientação através dos canais de atendimento do Procon-SP pelo site www.procon.sp.gov.br. Para registrar reclamações, é importante apresentar todos os documentos relevantes relacionados à contratação da viagem (como passagens e comprovantes) e quaisquer recibos que demonstrem gastos decorrentes de contratempos.

Dica Importante

Agência Brasil

Fotografar sua presença no aeroporto e manter registros visuais dos painéis informativos sobre voos pode ser muito útil para reivindicar direitos junto às companhias aéreas ou justificar atrasos em relação a outros prestadores de serviços como hotéis ou voos de conexão.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 11/07/2025
  • Fonte: Sorria!,