Férias: Dicas do Procon-SP para garantir uma viagem segura e sem surpresas
Guia prático traz informações aos consumidores sobre direitos em pacotes, passagens, hospedagens e passeios
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 11/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O mês de julho é tradicionalmente associado às férias, mas também é um período em que os consumidores precisam redobrar a atenção ao planejar suas viagens. A compra de passagens, reservas de hospedagem e pacotes turísticos pode se tornar um desafio se não forem tomados os devidos cuidados. Visando proteger os viajantes, o Procon-SP elaborou um guia prático intitulado “Projeto Boa Viagem“, que oferece orientações indispensáveis sobre direitos e precauções a serem adotadas.
Este material informativo está disponível gratuitamente no site oficial do Procon-SP (acesse aqui) e faz parte das iniciativas do órgão para promover uma maior conscientização entre os consumidores, garantindo que eles realizem escolhas seguras e informadas durante o período de férias.
Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, é fundamental que os viajantes sejam cautelosos. Ele recomenda que se desconfie de ofertas excessivamente vantajosas, que se verifique a reputação das empresas contratadas e que se exija um contrato formal detalhando todos os serviços incluídos. Conhecer os direitos em situações imprevistas, como atrasos ou perda de bagagens, pode evitar grandes transtornos.
A seguir, são apresentadas algumas das principais recomendações do Procon-SP para garantir uma viagem tranquila:
Pacotes de Viagem

Todas as promoções devem conter informações claras sobre transporte, hospedagem, refeições e serviços adicionais. É essencial que tudo acordado verbalmente esteja formalizado no contrato.
Hospedagem

Antes de finalizar a reserva, é recomendável investigar sobre a localização, infraestrutura e políticas de cancelamento do local. Manter todos os documentos e comprovantes é crucial.
Passagens Aéreas

As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência em casos de atraso ou cancelamento, incluindo alimentação e hospedagem conforme a duração da espera. Em atrasos de uma hora, por exemplo, o consumidor deve ter acesso à comunicação; já em atrasos superiores a quatro horas, a empresa é responsável pela oferta de hospedagem.
Overbooking

Caso o número de passageiros exceda o número de assentos disponíveis, a companhia deve providenciar realocação em outro voo ou oferecer reembolso, além da assistência necessária.
Bagagens Aéreas

Objetos valiosos devem ser transportados na bagagem de mão. Em caso de extravio ou dano à bagagem despachada, o consumidor tem direito à indenização. As regras sobre transporte de bagagens podem ser consultadas nos sites das companhias aéreas e da ANAC.
Transporte Rodoviário

Os passageiros de ônibus também têm garantidos seus direitos em situações como atrasos ou alterações no serviço. A empresa deve fornecer assistência adequada quando necessário.
Em situações problemáticas ou dúvidas, os cidadãos podem buscar orientação através dos canais de atendimento do Procon-SP pelo site www.procon.sp.gov.br. Para registrar reclamações, é importante apresentar todos os documentos relevantes relacionados à contratação da viagem (como passagens e comprovantes) e quaisquer recibos que demonstrem gastos decorrentes de contratempos.
Dica Importante

Fotografar sua presença no aeroporto e manter registros visuais dos painéis informativos sobre voos pode ser muito útil para reivindicar direitos junto às companhias aéreas ou justificar atrasos em relação a outros prestadores de serviços como hotéis ou voos de conexão.