Feriados e trabalho: Conheça seus direitos durante a Sexta-feira Santa e Tiradentes

Com a chegada dos feriados, trabalhadores devem conhecer seus direitos sobre trabalho em datas festivas, incluindo remuneração e justificativas

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a proximidade da Sexta-feira Santa, marcada para esta sexta-feira (18), e do feriado de Tiradentes na próxima segunda-feira (21), muitos trabalhadores se preparam para um merecido descanso. No entanto, há aqueles que continuarão suas atividades laborais, especialmente em setores considerados essenciais, que podem operar mesmo em datas festivas.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres ao serem convocados para trabalhar em feriados. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, advogados especializados em direito trabalhista explicam.

A seguir, são abordadas questões importantes relacionadas ao trabalho durante os feriados:

1. O chefe pode exigir trabalho durante o feriado?

A resposta varia conforme a situação. A Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes são feriados nacionais reconhecidos pelo calendário oficial do governo. Entretanto, serviços essenciais, como comércio, transporte e segurança, têm permissão legal para funcionar nesses dias.

Embora o artigo 70 da CLT proíba a realização de atividades profissionais em feriados, a legislação contempla exceções. Além disso, se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos e empregadores, esta pode autorizar a convocação de funcionários para trabalhar.

Os trabalhadores convocados para atuar em feriados têm direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.

2. E quanto ao domingo de Páscoa?

Diferentemente dos feriados nacionais, o domingo de Páscoa, que ocorrerá no dia 20, não é um feriado oficial em todo o Brasil. Portanto, estados e municípios têm a liberdade de determinar se será um dia de folga ou apenas ponto facultativo. Caso contrário, aplicam-se as normas habituais para trabalho aos domingos.

A possibilidade de receber pagamento dobrado ou uma folga depende do que está estabelecido nos contratos individuais ou nas convenções coletivas da categoria.

Se um trabalhador realizar horas extras no domingo, a Constituição Federal e a CLT asseguram um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

3. Tenho direito a faltar ao trabalho?

Quando convocado para trabalhar durante um feriado e não puder comparecer, o funcionário deve apresentar uma justificativa válida. A ausência não justificada pode resultar em penalizações que vão desde advertências até demissão por justa causa.

4. Quais as consequências de faltar ao trabalho?

Um trabalhador escalado para trabalhar no feriado tem a obrigação de comparecer. Ausentar-se sem justificativa plausível pode levar a sanções severas, como descontos salariais ou demissão por justa causa.

5. As regras variam entre empregados fixos e temporários?

No que diz respeito aos contratos com carteira assinada, não há distinção nas normas aplicáveis a empregados fixos e temporários; ambos possuem direitos assegurados pela legislação trabalhista relacionada à jornada de trabalho e horas extras.

No entanto, trabalhadores temporários podem ter cláusulas específicas em seus contratos por prazo determinado que precisam ser analisadas individualmente.

6. Como se aplica ao trabalhador intermitente?

No caso dos trabalhadores intermitentes, cuja contratação é mais flexível e baseada na demanda do empregador, a remuneração é calculada pelas horas efetivamente trabalhadas. Se convocados para trabalhar em feriados, também têm direito ao adicional pertinente conforme a legislação atual — geralmente um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.

A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e o trabalhador tem um prazo de 24 horas para aceitar ou recusar essa convocação.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 17/04/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo