Feriado em São Paulo muda expediente de bancos e do INSS
No feriado de 9 de julho, bancos, INSS e Correios fecham em SP; comércio, transporte e outros serviços terão horários especiais
- Publicado: 07/07/2026 10:31
- Alterado: 07/07/2026 10:31
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: FOLHAPRESS
As agências bancárias de todo o estado de São Paulo não abrirão para atendimento ao público nesta quinta-feira (9), quando os paulistas celebram a Revolução Constitucionalista, considerada data magna estadual desde 1997. Em razão do feriado, diferentes segmentos da economia também adotam horários especiais.
Durante o dia, as compensações bancárias, incluindo as transferências via TED entre instituições financeiras distintas, não serão realizadas. O sistema Pix, entretanto, continuará disponível normalmente para transações.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), boletos bancários e contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone, com vencimento na data poderão ser quitados no próximo dia útil sem cobrança de juros ou encargos adicionais. Já tributos e impostos precisam ser pagos antecipadamente para evitar incidência de multas e juros.
O atendimento bancário será retomado normalmente na sexta-feira (10). A única exceção ocorre nas cidades de Bananal e Rio das Pedras, onde também haverá feriado em comemoração ao aniversário dos municípios.
As unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizadas em São Paulo também permanecerão fechadas para atendimento presencial nesta quinta-feira, retomando as atividades na sexta-feira.
Apesar disso, os canais digitais seguem disponíveis. A Central 135 continua em operação, assim como a plataforma Meu INSS, que permite solicitar aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, acompanhar processos, emitir extratos e comprovantes, além de realizar simulações de aposentadoria.
Diferentemente dos bancos e do INSS, a B3 informou que o pregão da Bolsa de Valores funcionará normalmente.
As agências dos Correios igualmente interrompem o atendimento presencial, retomando as atividades na manhã de sexta-feira (10). Durante o período, os clientes poderão utilizar a assistente virtual Carol, disponível no portal da empresa, além dos telefones 4003-8210, 0800-881-8210 e 0800-881-8211, este voltado para pessoas com deficiência auditiva. Também será possível entrar em contato pelo WhatsApp no número (11) 4003-8210.
Comércio, supermercados e transporte terão horários diferenciados

No comércio, o funcionamento varia conforme o segmento. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), cada empresa define sua abertura. A expectativa é de que shopping centers e farmácias operem normalmente, enquanto grande parte das lojas permaneça fechada.
Josimar Andrade, diretor de Relações Sindicais do Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP), explica que o trabalho no feriado depende de acordos firmados entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. Esses entendimentos asseguram pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, vale-refeição, transporte sem custo ao empregado e folgas compensatórias que podem ser utilizadas durante o período de férias.
Os supermercados devem manter atendimento ao público, porém normalmente adotam escalas semelhantes às praticadas aos domingos. Conforme a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a definição dos horários fica sob responsabilidade de cada estabelecimento.
Já o Mercado Municipal de São Paulo abrirá normalmente, mas encerrará as atividades duas horas antes do habitual, funcionando das 6h às 16h.
O transporte intermunicipal também terá operação semelhante à de domingo. A medida vale para ônibus, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Baixada Santista e linhas de metrô e trens metropolitanos administradas por concessão da ARTESP.
Na sexta-feira (10), algumas linhas de ônibus, ainda em definição pela ARTESP, além do VLT da Baixada Santista, circularão com programação intermediária entre um dia útil e um sábado. As demais linhas voltarão ao cronograma normal de dias úteis.
Origem da data e regras para quem trabalha
A celebração desta quinta-feira faz referência à Revolução Constitucionalista de 1932, também conhecida como Guerra Paulista. O movimento armado ocorreu em São Paulo e tinha como principal objetivo derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas. O conflito começou em 9 de julho de 1932 e se prolongou até outubro daquele mesmo ano.
Para trabalhadores com carteira assinada convocados a exercer suas funções durante o feriado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre remuneração e compensação da jornada.
A legislação determina que, como regra geral, os empregados sejam dispensados das atividades. Entretanto, setores considerados essenciais, como indústria, saúde, segurança pública e transporte coletivo, mantêm o funcionamento normal. Nessas situações, o trabalhador deve receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória em outra data.
A especialista em Direito e Processo do Trabalho Andrea Ragazzo, do RSLM Advogados, afirma que uma das irregularidades mais frequentes ocorre quando o empregado trabalha na data, mas não recebe nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro.
Caso isso aconteça, a recomendação é procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego se houver reincidência ou buscar orientação jurídica.
Segundo Andrea, é fundamental guardar registros das jornadas e das folgas não concedidas ou não compensadas. Em caso de demissão, esses documentos poderão ser utilizados para cobrar os direitos na Justiça.
A especialista ressalta ainda que acordos coletivos celebrados entre empresas e sindicatos podem estabelecer regras diferentes das previstas na legislação, desde que não eliminem nem reduzam direitos trabalhistas garantidos aos empregados.
Para trabalhadores temporários contratados conforme a Lei nº 6.019/1974, as normas aplicáveis ao feriado são as mesmas dos demais empregados. O pagamento da remuneração é de responsabilidade da empresa de trabalho temporário, responsável pelo vínculo empregatício.
Próximos feriados nacionais de 2026
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Outubro
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Dezembro
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- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
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