Feminicídio tem recorde no Brasil em 2025 com ao menos 4 mortes por dia

Brasil registra maior índice da década com 1.470 vítimas em 2025. Legislação endurece punição para tentar conter avanço da violência.

Crédito: Divulgação/Freepik

O feminicídio consolidou-se como uma epidemia silenciosa no Brasil ao atingir um novo recorde em 2025, totalizando pelo menos 1.470 notificações oficiais. Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmam que este é o maior índice desde a tipificação do crime, em 2015. O cenário é de alerta máximo: em uma década, o país já contabilizou 13.448 assassinatos de mulheres motivados por sua condição de gênero.

A estatística supera os 1.459 casos de 2024, o que representa um crescimento de 0,41%. Especialistas alertam que o número real de vítimas de feminicídio tende a ser ainda maior, visto que estados populosos como São Paulo, além de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, não computaram os dados de dezembro.

Em média, quatro mulheres perderam a vida diariamente no último ano em contextos de violência doméstica ou misoginia.

A distribuição geográfica da violência mostra disparidades regionais. Enquanto onze estados conseguiram reduzir seus índices, quinze unidades da federação reportaram aumento. As regiões Norte e Nordeste lideram o crescimento percentual de casos, exigindo atenção redobrada das autoridades de segurança pública.

Como a lei do feminicídio endurece a punição no Brasil

A resposta legislativa para a escalada da violência veio com alterações severas no Código Penal. A partir de 2024, a legislação passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, desvinculando-o da simples classificação de homicídio qualificado. As penas agora variam de 20 a 40 anos de reclusão.

O chamado Pacote Antifeminicídio estabelece que, diante de agravantes, a condenação pode chegar a 60 anos de prisão. Esta é, atualmente, a punição mais rigorosa prevista no ordenamento jurídico brasileiro. As mudanças visam garantir que o agressor permaneça preso e perca direitos civis.

Confira as principais mudanças na legislação vigente:

  • Crime Autônomo: Pena base elevada para 20 a 40 anos de reclusão.
  • Agravantes: Punição aumentada se o crime ocorrer durante gestação ou na presença de crianças.
  • Perda de Cargo: Condenados ficam impedidos de assumir funções públicas até o fim da pena.
  • Crime Hediondo: Classificação explícita que elimina benefícios processuais como fiança.
  • Lesão Corporal: Penas dobradas para agressões e ameaças contra mulheres.

Memória e casos emblemáticos

A luta contra a violência de gênero ganhou uma data nacional de luto e memória: 17 de outubro. A escolha, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, homenageia Eloá Cristina Pimentel. Em 2008, a jovem de 15 anos foi mantida em cárcere privado por mais de cem horas e assassinada pelo ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves. O caso chocou o país e tornou-se símbolo da necessidade de combater o feminicídio.

Casos recentes reforçam a brutalidade enfrentada pelas vítimas. Em 2024, Tainara Souza Santos, de 31 anos, foi atropelada e arrastada por um quilômetro na zona norte de São Paulo. O agressor, Douglas Alves da Silva, causou ferimentos que levaram à amputação das pernas da vítima e, posteriormente, ao seu falecimento em dezembro.

A reclassificação jurídica e o endurecimento das penas refletem o esforço do Estado em frear a impunidade. Contudo, os números recordes de 2025 provam que a aplicação da lei e a conscientização social precisam avançar na mesma velocidade da violência. Combater o feminicídio exige não apenas punição, mas uma mudança estrutural na proteção à vida das mulheres brasileiras.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 20/01/2026
  • Fonte: Fever