FecomercioSP quer regras de fiscalização e multas

Multar micro e pequenas empresas na primeira fiscalização é contra a Lei Complementar 147/2014, afirma FecomercioSP

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Por meio de ofício encaminhado ao Governo do Estado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita audiência para definição de regras de fiscalização em micro e pequenas empresas, realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP.

 A norma faz parte da Lei Complementar nº 147/2014, que determina que fiscalizações em microempresas e pequenas empresas sejam realizadas em caráter de dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, dentre outros, com exceção dos processos relativos a tributos.

 A Entidade esclarece que no trabalho da fiscalização deve ser priorizada a orientação, em que na primeira visita devem ser apontadas as irregularidades, com o direcionamento e orientação para que o empresário corrija os problemas. Somente após a segunda visita, deverá ser aplicada a penalidade caso se mantenha a irregularidade, diferentemente do que vem ocorrendo com a fiscalização do Procon.

Portanto, de acordo com a lei, o descumprimento da dupla visita implica na anulação do auto de infração, além de ser considerada como atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.

O pedido da FecomercioSP visa assegurar que os direitos dos pequenos empresários sejam respeitados e, consequentemente, que haja melhor integração do setor produtivo com a fiscalização do Procon-SP. Os diretores e assessores jurídicos da Federação deverão se reunir com o Governo para reforçar o cumprimento da regra explicitada na LC 147/2014.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/07/2015
  • Fonte: FERVER