FecomercioSP recorre à Justiça contra imposto sobre lucros das MPEs
Entidade questiona lei que retoma cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos e alerta para risco jurídico e aumento de carga tributária a partir de 2026
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 24/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ingressou nesta quarta-feira, 24, com um mandado de segurança na Justiça Federal para contestar a retomada da tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas. A iniciativa busca preservar a isenção prevista na legislação atual e impedir que a nova regra produza efeitos já a partir de janeiro do próximo ano.
A ação é uma reação direta à Lei nº 15.270/2025, publicada no fim de novembro, que restabeleceu a incidência do tributo sobre lucros e dividendos. Na avaliação da Federação, além de elevar a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas, a norma impõe prazos considerados inexequíveis para o cumprimento das novas exigências legais, colocando milhares de negócios em situação de insegurança jurídica.
Defesa da isenção e dos prazos legais
No pedido encaminhado à Justiça, a FecomercioSP sustenta que a aplicação da nova lei deve respeitar os prazos previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil Brasileiro, que estabelecem até quatro meses após o encerramento do exercício social para a apuração e deliberação sobre lucros e dividendos de períodos anteriores. A entidade também defende a manutenção da isenção garantida pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Segundo a Federação, a retirada dessa isenção representa aumento direto de carga tributária para as MPEs e fere o princípio constitucional que assegura condições favorecidas a esse segmento, considerado estratégico para a geração de empregos e renda no país.
Críticas à retomada da tributação

A FecomercioSP lembra que a tributação sobre lucros e dividendos foi afastada do sistema tributário brasileiro em 1996 justamente pelos efeitos adversos que produzia, como o estímulo à evasão fiscal e a ampliação da insegurança jurídica. À época, o legislador optou por concentrar a cobrança do imposto na pessoa jurídica, desonerando a distribuição aos sócios e acionistas, o que facilitava a fiscalização e reduzia práticas como a Distribuição Disfarçada de Lucros.
Para a entidade, a nova legislação ignora esse histórico e impõe condições de difícil cumprimento para que as empresas mantenham a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Além disso, sustenta que a norma viola princípios constitucionais, como a irretroatividade e a anterioridade anual, ao tentar alcançar fatos geradores ocorridos no mesmo exercício financeiro de sua publicação.
Impacto econômico e cobrança por reformas estruturais

Na avaliação da FecomercioSP, a retomada da tributação pode afetar negativamente o ambiente de negócios e comprometer a sustentabilidade financeira de micro e pequenas empresas, responsáveis por parcela significativa da geração de empregos no Brasil. Em vez de avançar nesse tipo de medida, a FecomercioSP defende que o governo concentre esforços em reformas estruturantes, como a administrativa, e em políticas de maior responsabilidade fiscal.
A FecomercioSP representa cerca de 1,8 milhão de empresários em São Paulo, responsáveis por aproximadamente 10% do Produto Interno Bruto brasileiro e pela geração de cerca de 10 milhões de empregos. A entidade afirma que continuará atuando judicialmente e institucionalmente para garantir segurança jurídica e previsibilidade tributária ao setor produtivo.