Fazenda edita nova regra para reajuste das tarifas dos Correios

O Ministério da Fazenda publicou portaria com normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços dos serviços postais prestados em regime de exclusividade dos Correios

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Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), esses reajustes serão aprovados e publicados pelo ministério supervisor da ECT até o último dia útil de janeiro de cada ano. Além disso, devem obedecer ao porcentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme metodologia descrita na portaria.

A norma estabelece ainda que o reajuste no ano de 2018 poderá, excepcionalmente, ser autorizado pelo ministério supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o mês anterior à autorização do reajuste.

O ato publicado nesta sexta-feira, 31, revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de março de 2018, que disciplinava o assunto.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 31/08/2018
  • Fonte: FERVER