Falhas da Justiça favorecem feminicídios, mostram dados

Brasil atinge a marca histórica de 1.492 feminicídios em um ano. Especialistas apontam que 18% das medidas protetivas são descumpridas

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O Brasil encerra o ano diante de um cenário paradoxal na segurança pública. Ao mesmo tempo em que o Congresso endurece a legislação com a Lei 14.994/2024, que eleva a pena de feminicídio para até 40 anos, os mecanismos estatais falham em impedir que a violência escale para o óbito.

A confirmação vem do mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública: o país registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que o crime foi tipificado. Na última década, quase 12 mil brasileiras morreram por razões de gênero, em grande parte dentro de casa ou por mãos de parceiros e ex-parceiros.

A frieza das estatísticas ganha rosto em casos de grande repercussão que expõem a fragilidade institucional. Por exemplo, o arquivamento do pedido de cassação do deputado Lucas Bove na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em agosto de 2025, após denúncias de agressão feitas pela ex-esposa Cíntia Chagas, reacendeu o debate sobre a dificuldade de responsabilização de agressores influentes.

Especialistas alertam para um paradoxo recorrente: enquanto casos fatais de feminicídio geram comoção pública, agressões anteriores seguem invisíveis, naturalizadas ou arquivadas. É longe dos holofotes que a maioria das mulheres perde a vida: a pesquisa mais recente do DataSenado estima que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica no último ano, incrementando as estatísticas do feminicídio.

feminicídio
Fonte: Agência Brasil

Ponto cego do Judiciário favorece o feminicício

Para especialistas, o problema não é apenas a falta de leis, mas também a desconexão entre as diferentes portas do Judiciário. Michele Gheno Pacheco, advogada especialista em Direito de Família, alerta para um “ponto cego” no sistema: os sinais de perigo do feminicídio que surgem em processos de divórcio e guarda são frequentemente ignorados pelas varas criminais.

O Direito de Família tem um acesso privilegiado à dinâmica do abuso. É ali que aparecem as primeiras ameaças veladas, o controle financeiro e a instrumentalização dos filhos. Quando o sistema trata isso apenas como ‘briga de casal’ e não como indicador de risco, perde-se a chance de interromper o ciclo antes do feminicídio“, avalia Michele.

A fragmentação do sistema obriga a vítima a peregrinar: ela relata a violência na delegacia, discute a guarda na Vara de Família e pede proteção em outra instância. “Em cada porta, ela precisa convencer um juiz diferente de que corre perigo. Essa falta de unificação de dados gera decisões contraditórias e, muitas vezes, fatais“, completa a advogada.

Em famílias de maior poder aquisitivo, a violência tende a se manifestar por meios financeiros, emocionais ou processuais. A imagem pública do agressor como empresário, profissional reconhecido ou figura socialmente respeitada dificulta o reconhecimento das dinâmicas abusivas e, não raramente, essa hesitação também se reflete na atuação institucional.

Medidas de Papel?

A eficácia das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) também está em xeque. Embora essencial, o volume de descumprimentos de medidas protetivas sugere que, sem fiscalização ativa, a ordem judicial torna-se apenas um papel. Os dados validados do Anuário de 2025 são alarmantes: 18,3% das Medidas Protetivas foram descumpridas, gerando mais de 101 mil ocorrências policiais de quebra da ordem judicial.

Isso significa que, em milhares de casos, o Estado ordenou o afastamento do agressor, mas falhou em garantir a segurança da vítima. Em diferentes estados, reportagens relatam assassinatos ocorridos mesmo com a medida em vigor, o que revela que apenas as medidas são insuficientes para prevenir feminicídios.

A solução, segundo a análise jurídica, passa pela implementação real dos protocolos de integração sugeridos pelo CNJ e pela unificação de informações entre varas de família e violência doméstica, com canais de comunicação direta entre varas cíveis e criminais. “O Brasil produz leis para homenagear mulheres mortas, mas ainda tolera a humilhação das vivas. Precisamos enxergar a violência nos autos do processo civil antes que ela vire manchete policial“, conclui Pacheco.

  • Publicado: 19/01/2026
  • Alterado: 19/01/2026
  • Autor: 22/12/2025
  • Fonte: TUCA