Fachin manda ação contra ex-deputados do PP para a casa da Lava Jato

Ministro do Supremo acolhe manifestação da Procuradoria, que pediu remessa dos autos para 13.ª Vara Federal de Curitiba pelo motivo do fim de mandato dos políticos

Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou o imediato envio à 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde nasceu a Operação Lava Jato, dos autos da Ação Penal (AP) 1034, em que os políticos do Partido Progressista (PP) João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles negam ilícitos.

Com o término do mandato de deputado federal e a não reeleição para a atual legislatura de Germano (RS) e Faria (MG), o relator reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso.

O ministro acolheu a manifestação do Ministério Público Federal de que, com o fim do mandato dos parlamentares, ‘cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo’.

Sobre o juízo para remessa dos autos, o relator também seguiu manifestação do Ministério Público Federal.

Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte seja posterior ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP.

Com relação à prevenção da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o relator destacou que ‘não há dúvidas a esse respeito’, uma vez que a denúncia narra ‘vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas’, orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobrás.

Fachin ressaltou que não se aplica ao caso a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais.

No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 21/03/2019
  • Fonte: Fever