Fachin: foro privilegiado é ‘;incompatível com o princípio republicano’
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, afirmou ter uma visão crítica sobre o foro privilegiado e que o STF deve debater o alcance da prerrogativa, conforme proposta do ministro Barroso
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 15/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Mas a principal questão é saber se pode, o Supremo, mudar a interpretação sobre a Constituição ou se uma alteração teria de ser feita pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF.
Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Afirmando que “o sistema é feito para não funcionar” e que o foro por prerrogativa de função “se tornou uma perversão da Justiça”, ele decidiu levar a discussão para o plenário a fim de que seja fixado um entendimento.
Fachin comentou que o Supremo vai discutir a questão. “Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse à imprensa, após mediar uma palestra do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Lorenzetti, no STF.
“A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, disse Fachin. “Esse é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse Fachin, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi pregada pelo ministro Celso de Mello no passado.
Sobre a posição que terá dentro desse debate específico, Edson Fachin despistou. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, disse Fachin – a contenção, neste caso, seria deixar que o Congresso fizesse alterações na lei, e não o Supremo. “Mas nós vamos examinar a proposta e, no momento certo, vamos debater”, disse.