Cerca de 20% das exportações ao EUA estão sujeitas a tarifas especiais

Quase 20% das exportações brasileiras aos EUA seguem sob regras da Seção 232, evitando a nova sobretaxa. Madeira, aço e reatores estão entre os produtos afetados.

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Um recente levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) indica que 19,5% das exportações do Brasil destinadas aos Estados Unidos estão sujeitas a tarifas específicas. Essas mercadorias, portanto, não são impactadas pela sobretaxa de 50% aplicada a outros produtos brasileiros.

Esses itens estão sob a regulação da Seção 232, legislação que permite a imposição de tarifas em razão de segurança nacional. Consequentemente, os produtos abrangidos por essa seção não se sujeitam à sobretaxa anunciada no dia 30 de julho.

Os dados revelam que a Seção 232 abrange predominantemente os setores de ferro e aço, com um volume estimado de exportações de US$ 3,9 bilhões em 2024. Além disso, os segmentos de madeira e carvão vegetal, juntamente com produtos derivados de madeira, totalizam cerca de US$ 1,5 bilhão.

No tocante ao setor madeireiro, cabe ressaltar que ele ainda está sob investigação; até que um veredicto final seja alcançado, os produtos continuarão a ser tarifados com alíquotas anteriores. Essa informação foi corroborada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), que enfatizou: “Os produtos de madeira e seus derivados, como móveis, que representam uma parte significativa das exportações catarinenses para os EUA, estão sendo investigados sob a Seção 232. Durante o processo investigativo, as tarifas anteriores ao recente anúncio continuam em vigor.”

Além disso, entre os produtos abrangidos pela Seção 232 estão reatores nucleares e caldeiras, que devem gerar exportações no valor de US$ 776,9 milhões em 2024; veículos automotores com um montante de US$ 320,1 milhões; e borracha que representa US$ 290,3 milhões em exportações.

O estudo ainda ressalta que uma expressiva parcela de 44,6% das exportações brasileiras para os EUA — correspondente a aproximadamente US$ 18 bilhões — será isenta da sobretaxa imposta.

Por fim, vale destacar que produtos já em trânsito não sofrerão impacto das novas tarifas adicionais. A decisão datada de 30 de julho estabelece que mercadorias embarcadas até sete dias após a emissão da ordem executiva estão isentas da majoração tarifária, respeitando as condições previamente estabelecidas.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 04/08/2025
  • Fonte: Sorria!,