Exame de Proficiência em Medicina é aprovado pelo Senado

Medida visa fortalecer segurança no atendimento e torna avaliação obrigatória para registro no CRM.

Crédito: Divulgação/CFM

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o relatório do PL 2.294/2024. A proposta institui oficialmente o Exame de Proficiência em Medicina, batizado de ProfiMed, tornando-o um requisito indispensável para a obtenção do registro profissional no Brasil. A decisão, que ocorreu em caráter terminativo, foi definida por um placar apertado de 11 votos favoráveis contra nove contrários.

A aprovação do texto foi recebida com aplausos no plenário e é vista pelas entidades médicas como um passo fundamental para a qualidade da saúde pública. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, enfatizou que o Exame de Proficiência é vital para filtrar profissionais aptos.

“A aprovação do relatório do sen. Hiran Gonçalves (PP-RR) é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente. Os senadores que hoje aprovaram o ProfiMed mostraram compromisso com a saúde da população brasileira, pois, precisamos de um exame que comprove quem está habilitado, ou não, a receber o registro médico.”

Qualidade do ensino e segurança jurídica

Durante a sessão, parlamentares destacaram a necessidade urgente de regular o setor educacional. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) alertou para o crescimento do número de litígios na área de saúde, reforçando a importância do Exame de Proficiência como barreira de qualidade.

“Em 2024, houve um aumento de processos por erro médico. Imagina se isso persistir? É motivo de preocupação.”

A senadora também chamou a atenção para o aspecto comercial do ensino médico atual, classificando-o como um “mercado bilionário que movimenta R$26,4 bilhões por ano, mas sem garantia de qualidade”. Segundo ela, diferentemente de programas de governo como o Enamed, o novo Exame de Proficiência terá caráter de política de Estado, garantindo perenidade independente da gestão no poder.

Responsabilidade das instituições e do MEC

A discussão também abordou a responsabilidade histórica do Ministério da Educação (MEC) na proliferação de cursos. O senador Wilder Morais (PL-GO) criticou a abertura desordenada de faculdades, argumentando que o Exame de Proficiência surge como uma resposta necessária a uma omissão de longa data.

“O que nós acompanhamos ao longo do tempo é que o MEC, independentemente de quais governos vieram antes ou depois, está permitindo a multiplicação dos cursos de medicina. E a forma como esses profissionais estão entrando no mercado é muito perigosa para a nossa sociedade.”

O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), esclareceu que o projeto não isenta as instituições de ensino de suas obrigações. Pelo contrário, o texto prevê sanções às faculdades que apresentarem altos índices de reprovação no Exame de Proficiência.

“Vimos manifestações informando que não estamos avaliando o órgão formador. Isso está no projeto, pois estabelecemos sanções às faculdades que tiverem índice de reprovação alto.”

Dr. Hiran finalizou reforçando a divisão de competências: enquanto o MEC avalia o aluno durante a graduação, cabe ao CFM, por força de lei, avaliar o médico formado através do Exame de Proficiência.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 03/12/2025
  • Fonte: FERVER