Ex-prefeito de Cubatão é denunciado por estupro à ex-servidora
MPSP acusa Ademário Oliveira por crime de estupro que teria ocorrido em 2020; defesa nega as alegações e ressalta segredo de Justiça.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 31/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O cenário político da Baixada Santista é impactado por uma grave acusação criminal. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira, pelo crime de estupro. O caso, que corre sob estrito segredo de Justiça, envolve uma ex-servidora municipal e refere-se a um episódio ocorrido em outubro de 2020, durante o último ano do primeiro mandato do então chefe do Executivo.
De acordo com o detalhamento da denúncia encaminhada à 3ª Vara Judicial da cidade, o ex-prefeito teria utilizado força física para constranger a vítima. O relato aponta que o incidente ocorreu em um estabelecimento comercial durante uma celebração. Oliveira teria interceptado a mulher na saída de um banheiro, empurrando-a de volta para o reservado e praticando atos libidinosos sem o consentimento da vítima.
Defesa de Ademário Oliveira alega inocência e contesta denúncia

Em nota oficial enviada à imprensa, o escritório Octavio Rolim Advogados Associados, responsável pela defesa de Ademário Oliveira, reafirmou a inocência do ex-prefeito. Os advogados destacam que, embora o MPSP tenha oferecido a denúncia, o político não foi indiciado pela Polícia Civil durante a fase de inquérito, o que, na visão da defesa, enfraquece a tese acusatória.
A defesa também pontuou dois fatores centrais para o processo:
- Segredo de Justiça: A impossibilidade de detalhar provas publicamente para preservar a integridade do rito processual.
- Temporalidade: O fato de o caso ter sido reportado às autoridades apenas em 2025, cinco anos após a suposta ocorrência do estupro. Segundo os advogados, este aspecto será devidamente esclarecido durante a instrução criminal.
Legislação e agravantes no crime de estupro
É fundamental ressaltar que, desde a reforma do Código Penal em 2009, a definição jurídica de estupro foi ampliada. Atualmente, a lei não exige a penetração para a configuração do crime, bastando que o agressor obrigue a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer ato libidinoso mediante violência.
Caso o Judiciário aceite a denúncia de estupro e o réu seja condenado, a pena base varia de 6 a 10 anos de reclusão. No entanto, por Oliveira ocupar o cargo de prefeito na época dos fatos — exercendo autoridade sobre a servidora —, a legislação prevê um aumento de pena de até 50%.
Rede de apoio e denúncias
Casos de violência sexual e importunação podem ser denunciados por meio do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou em qualquer Delegacia de Polícia. Em Cubatão e região, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) oferece atendimento especializado para acolhimento de vítimas.
A tramitação do processo seguirá com a oitiva de testemunhas e análise de provas periciais, cabendo ao Poder Judiciário a sentença final sobre a conduta do ex-gestor municipal.