Especialistas esclarecem como funciona a Recuperação Judicial
Com crise econômica, alternativa que bateu recorde e virou última esperança de centenas de empresas dos mais variados portes e setores
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 13/07/2015
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Um dos fatores que pode medir a intensidade da crise econômica pela qual passa atualmente o país é o volume recorde de pedidos de Recuperação Judicial (RJ).
Números divulgados recentemente pelo Serasa Experian revelam que no primeiro semestre de 2015 foram 492 pedidos de RJ no Brasil. Esta foi a maior quantidade de pedidos desde que a Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2005, entrou em vigor.
Dentre os pedidos no período, realizados por empresas de todos os setores produtivos, 255 foram feitos por micro e pequenas e 147 por médias. As grandes companhias apresentaram 90 solicitações.
A tendência é que a instabilidade provoque novo recorde de pedidos no segundo semestre desse ano. “Os números crescentes e a diversidade de setores empresariais nessa onda de pedidos revelam a angústia de quem empreende no país. Nesse sentido, a RJ surge como último fôlego, uma vez que, com respaldo jurídico, a companhia ganha um novo prazo de negociação, na tentativa final de se quitar as dívidas”, explica Benjamin Yung, sócio fundador da Estratégias Empresariais, consultoria especializada em reestruturação financeira.
Com o pedido de RJ aprovado pela Justiça, esclarece Yung, “todas as negociações são acompanhadas obrigatoriamente por um administrador judicial, apontado nos autos e considerado os ‘olhos’ do juiz na ação. O processo é mais demorado, já que segue um calendário pré-determinado, inclusive em lei, de eventos necessários ao bom andamento do processo”.
Por meio da Lei de Falência e Recuperação Judicial, a empresa fica automaticamente protegida contra ações, apontamentos e pedidos de falência por um período pré-determinado, conhecido como “carência automática”, já que durante esse tempo a empresa não pode efetuar pagamentos elencados no processo da recuperação.
A contratação de crédito, ainda que muito difícil, é possível, bem como o levantamento de novos recursos para a empresa em recuperação.
Para quem se destina
A Recuperação Judicial se dirige para empresários (individuais) e para sociedades empresárias, aquelas que exercem a atividade com todos os fatores de produção, quais sejam, o capital, a mão de obra, atividade organizada economicamente com fins lucrativos, utilizando a mão de obra.
O advogado Renaldo Limiro, sócio do escritório Renaldo Limiro Advogados e especialista em Recuperação Judicial, entretanto, alerta: “os empresários, de seu lado, são considerados aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. E embora possam exercer a atividade empresarial com todos os requisitos aqui mencionados, não são considerados empresários e sociedade empresária quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.
De acordo com o especialista, além de deter as qualidades de empresário e sociedade empresárias, cujas inscrições nas respectivas Juntas Comerciais precisam existir, podem requerer o favor legal aqueles que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: “não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter obtido, pelo mesmo prazo, concessão de recuperação judicial com base no plano especial (Micro e Pequena Empresa); e não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei de recuperação”.
A Recuperação Judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Como funciona
O pedido inicial de RJ é feito à Justiça, que tem 30 dias para oficializá-lo. Após a autorização, há um prazo de 60 dias para que a empresa apresente um Plano de Recuperação Judicial.
“Uma Assembleia Geral de Credores é convocada para a definição desse plano. Ele indicará a forma de pagamento das dívidas com os credores, que têm 180 dias para avaliar e aprovar ou não a estratégia de reestruturação financeira”, explica o especialista da Estratégias Empresariais.
Entre as possíveis fontes de recursos para a execução de um plano de recuperação bem sucedido está a venda de ativos, em especial imóveis. “O recurso gerado com os bens vendidos pode ser usado para pagamento direto aos credores ou ser aplicado na produção da empresa, para que recupere capital de giro e possa pagar as dívidas com o fluxo de caixa operacional”, diz Yung.
Há a venda das chamadas Unidades Produtivas Individuais (UPIs), onde o empresário comercializa uma filial ou unidade de negócio de sua empresa, e a busca de dinheiro com o próprio banco credor. De acordo com o especialista, “após a aprovação do plano, não raramente a instituição financeira se sente confortável para novamente emprestar recursos”.
Os factorings e os fundos FIDC’S que operam desconto de recebíveis ou algum limite de fomento à produção, visando à retomada operacional, também fazem parte do rol de opções dos empresários nessa busca por recursos para executar o plano de recuperação.
Contar com ajuda especializada ao longo do processo de Recuperação Judicial é importante. Além de auxiliar na condução das negociações com os credores, o apoio permite que o gestor deixe de se preocupar com os trâmites da reestruturação. Dessa forma, diz Yung, “ele passa a focar somente na operação empresarial, ou seja, na produção, redução de custos e aumento de faturamento, dando novo gás ao empreendimento”, finaliza.