Especial: Dicas para entrega de Imposto de Renda 2014
Preparar-se antes da data limite, e com a ajuda de profissional, pode acarretar na condução eficaz das obrigatoriedades
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 18/02/2014
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Receita Federal informou que a entrega do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, será até o próximo dia 30 de abril. O recebimento das informações já poderá acontecer a partir do mês de março, no dia 6. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165, 47. Para declaração de pessoas físicas, são obrigadas a declarar à Receita Federal quem receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 24. 556, 65 no ano passado.
O sócio-diretor da assessoria contábil Contek, Edmilson de Ataide, explica que o prazo longo para a entrega pode ser tornar um problema. Segundo o especialista, o contribuinte, por diversas vezes, enxerga a data de entrega como fator de tranquilidade, principalmente ainda no começo do ano. Isso, na verdade, pode implicar na falta de informações exigidas pela Receita na hora da entrega do Imposto de Renda, que, como de costume, é realizada próxima do prazo final pelos brasileiros.
Outro alerta de Ataide é com relação à falta do entendimento do contribuinte sobre a importância de contar com a ajuda de um profissional capacitado para organizar e ajudar no planejamento para a entrega do IR. A suposta economia que o contribuinte pensa fazer ao riscar do caderno a ajuda do contador só implica em problemas como a “famosa” malha fina e falta de planejamento tributário.
“A situação ideal é de que o contribuinte busque um planejamento junto a esse profissional para avaliar questões com renda prevista e variação patrimonial, que deve ser compatível com está renda”, indica o profissional, que ressalta a importância de manter a ordem em documentos como despesas médicas, escolares e pensões pagas, entre outras.
ALERTA – Também é quase que comum os contribuintes apresentarem suas despesas dedutíveis de parentes (filhos, pais e irmãos), no objetivo de imputar tais deduções. Sobre o caso, o sócio-diretor da Contek afirma que o contribuinte precisa entender que somente são aceitas estas questões se o beneficiário das despesas for seu dependente legal na declaração de ajustes. “Sendo este o caso, o contribuinte precisa também verificar se existe rendimento para este dependente. Havendo este rendimento, precisa ser lançado na declaração do contribuinte”, explica.