Erro médico grotesco em UBS gera indenização a mulher
Uma mulher conseguiu, na Justiça, a indenização por danos morais após ser vítima de erro médico grotesco em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de município de São Bernardo do Campo
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 24/11/2016
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Ao passar por uma consulta na UBS com suspeita de artrite reumatoide, a paciente recebeu uma guia para realização de exame. Porém, negligente, o médico que a atendeu preencheu a guia de forma errada, indicando a ela a realização de uma ultrassonografia de próstata via abdominal.
A paciente só percebeu o erro ao realizar o agendamento do exame, quando foi alvo de piadas e risadas dos atendentes da clínica. A humilhação a motivou procurar a Justiça. O caso aconteceu no final de 2012 e, agora, no último dia 9 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a decisão, condenando o médico envolvido e o município ao pagamento de R$ 10 mil para a mulher vítima do erro, a título de indenização por danos morais.
Para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, responsável pela ação, “a indenização se deu não só pelo fato da situação de constrangimento, mas também pelo fato de a paciente esperar tanto tempo para realizar um exame e não poder realiza-lo por conta da negligência médica no preenchimento da guia de autorização”, explica.
Para a Justiça, a decisão pela indenização teve caráter disciplinador, além de, de alguma forma, suavizar as consequências do sofrimento trazido à vítima.
“O erro causou apenas sofrimento psicológico pela humilhação suportada pela paciente, mas poderia ser muito mais grave, caso o médico tivesse preenchido a guia com um exame que pudesse ser realizado por ambos os sexos, o que certamente ampliaria os danos à vítima”, ressalta o advogado.