Empresas terão maior flexibilidade de negociação trabalhista com a Reforma

Isso quer dizer que se o projeto de lei for aprovado os termos acordados em negociações coletivas entre trabalhadores e empresas prevalecerão sobre o que estiver previsto na CLT

Crédito: Reprodução Internet

Ainda em tramitação, o projeto de Lei nº 6787/16  tem lançado grandes discussões e dividido opiniões. A reforma trabalhista promete flexibilizar as relações de trabalho e um dos temas mais polêmicos é a prevalência do negociado sobre o legislado. E o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que se o projeto de lei for aprovado os termos acordados em negociações coletivas entre trabalhadores e empresas prevalecerão sobre o que estiver previsto na CLT em alguns pontos e, dentre eles, estão: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para refeição e descanso, trabalho remoto, registro de ponto, férias, PLR horas de deslocamento, remuneração por produtividade, vigência do acordo coletivo, adesão ao PSE (Programa de Seguro-Emprego) e planos de cargos e salários.

Alguns setores se beneficiarão mais e outros menos com essas mudanças. Apenas para exemplificar um problema relevante que afeta consideravelmente empresas do ramo de transportes diz respeito a jornada de trabalho, banco de horas e horas extras intervalo. Com a aprovação do projeto de lei as empresas transportadoras terão mais liberdade para flexibilizar tais direitos, podendo, por exemplo, negociar a concessão de intervalo de 30 minutos sem correrem o risco de, em futuro processo trabalhista, sofrerem uma condenação judicial e serem obrigadas a pagar uma hora de intervalo correspondente ao intervalo concedido em tempo inferior.

Tais mudanças trarão mais segurança jurídica para as empresas pois hoje muitas condições que são negociadas entre empresas e sindicatos são anuladas na Justiça do Trabalho deixando as empresas vulneráveis na hora de negociar direitos.

  • Publicado: 26/01/2026
  • Alterado: 26/01/2026
  • Autor: 17/04/2017
  • Fonte: Cia. Vagalum Tum Tum