Empresas multadas na greve têm 15 dias para pagar R$ 67 mi

O valor equivale à multa de 100 mil reais por hora às empresas que provocaram o caos dos últimos dias. Caso as multas não sejam quitadas, penhora de bens

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira, 4, dar um prazo de 15 dias para nove transportadoras pagarem multas que totalizam R$ 67,2 milhões, por terem descumprindo a ordem da Corte de liberar as rodovias obstruídas pela greve dos caminhoneiros.

Na quarta-feira passada, 30, o ministro concedeu o mesmo prazo para 96 empresas, que devem um total de R$ 141,4 milhões em multas. Os dados das novas transportadoras foram apresentados ao STF na semana passada.

Assim como na outra decisão, caso não seja efetuado o pagamento das multas, Moraes determinou que as empresas sofrerão penhora de bens. A sanção é resultado de decisão do próprio ministro, que, ao atender pedido da União feito no dia 25 de maio, permitiu aplicação de multa de R$ 100 mil por hora às entidades e empresas que atuassem na interdição de vias.

COMPLEMENTO
Na decisão de segunda-feira, no entanto, o ministro pede que a Advocacia-Geral da União (AGU) detalhe um pedido de complementação de multas relativo às 96 transportadoras que sofreram sanção na primeira leva apresentada ao Supremo.

Segundo a AGU, “o valor cobrado das 96 empresas que já constavam na primeira relação de companhias que desobedeceram a determinação do Supremo subiu de R$ 141,4 milhões para R$ 272,3 milhões, uma vez que veículos de muitas delas continuaram impedindo o livre tráfego nas rodovias”.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 05/06/2018
  • Fonte: FERVER