Empresas já podem monetizar créditos de ICMS antes da reforma tributária: veja como garantir seus direitos
Créditos de ICMS já podem ser homologados e utilizados agora, com respaldo legal nos Estados.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 07/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A nova Lei Complementar (LC) 214/2025, que trata da reforma tributária, prevê que os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos últimos cinco anos (até 2028) poderão ser compensados a partir de 2033, em 240 parcelas mensais (ou seja, ao longo de 20 anos), com o novo imposto que vai substituir o ICMS, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas atenção: só poderão ser compensados os créditos que forem homologados (ou seja, aprovados oficialmente) pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está localizada.
Mas, será que essa compensação vai mesmo acontecer?
Nem sempre o que está previsto na lei é colocado em prática. Um bom exemplo disso é a Lei Kandir (LC 87/96), que desde 1996 reconhece o direito das empresas ao crédito sobre material de consumo, mas que nunca foi efetivamente aplicado. Esse direito, inclusive, foi prorrogado até 2033 pela LC 171/2019, exatamente o ano em que o ICMS será extinto.
Dá para aproveitar os créditos de ICMS antes de 2033?
Sim! E esse é o ponto principal.
O que muita gente não sabe — e que o legislador não deixa claro — é que não é preciso esperar até 2033 para monetizar os créditos acumulados de ICMS. Em alguns Estados, como São Paulo, já é possível homologar e transferir esses créditos para outras empresas, como se fosse dinheiro.
Isso é possível graças à Instrução Normativa SRE 65/2023, que regulamenta esse processo em São Paulo.
E nos outros Estados?
Nos demais Estados brasileiros, também é possível pedir a homologação dos créditos acumulados de ICMS. Para isso, é necessário fazer um requerimento formal, seguindo o que diz o regulamento do ICMS de cada Estado.
Ou seja: qualquer empresa pode, já em 2025, pedir a homologação dos créditos referentes aos últimos cinco anos.
O que acontece depois da homologação?
Depois que os créditos forem homologados, eles passam a ter valor financeiro. Isso significa que a empresa pode usá-los para pagar tributos ou até transferi-los para outras empresas.
Outro ponto importante: a simples entrada do pedido de homologação já interrompe o prazo de prescrição dos cinco anos. Em outras palavras, isso ajuda a garantir o direito da empresa sobre os créditos.
Como funciona esse processo?
A homologação dos créditos é feita por meio de um processo administrativo fiscal, com algumas etapas:
- Geração de um arquivo eletrônico com informações detalhadas sobre como os créditos foram gerados.
- Entrega de petições e documentos que mostrem à Secretaria da Fazenda os motivos que deram origem ao saldo credor.
- Indicação das hipóteses legais previstas no regulamento do ICMS (RICMS) que justificam o crédito.
Se tudo for feito de forma clara e bem documentada, o processo tende a ser analisado com mais agilidade e aprovado com mais facilidade.