Empresas já podem monetizar créditos de ICMS antes da reforma tributária: veja como garantir seus direitos

Créditos de ICMS já podem ser homologados e utilizados agora, com respaldo legal nos Estados.

Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A nova Lei Complementar (LC) 214/2025, que trata da reforma tributária, prevê que os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos últimos cinco anos (até 2028) poderão ser compensados a partir de 2033, em 240 parcelas mensais (ou seja, ao longo de 20 anos), com o novo imposto que vai substituir o ICMS, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Mas atenção: só poderão ser compensados os créditos que forem homologados (ou seja, aprovados oficialmente) pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está localizada.

Mas, será que essa compensação vai mesmo acontecer?

Nem sempre o que está previsto na lei é colocado em prática. Um bom exemplo disso é a Lei Kandir (LC 87/96), que desde 1996 reconhece o direito das empresas ao crédito sobre material de consumo, mas que nunca foi efetivamente aplicado. Esse direito, inclusive, foi prorrogado até 2033 pela LC 171/2019, exatamente o ano em que o ICMS será extinto.

Dá para aproveitar os créditos de ICMS antes de 2033?

Sim! E esse é o ponto principal.

O que muita gente não sabe — e que o legislador não deixa claro — é que não é preciso esperar até 2033 para monetizar os créditos acumulados de ICMS. Em alguns Estados, como São Paulo, já é possível homologar e transferir esses créditos para outras empresas, como se fosse dinheiro.

Isso é possível graças à Instrução Normativa SRE 65/2023, que regulamenta esse processo em São Paulo.

E nos outros Estados?

Nos demais Estados brasileiros, também é possível pedir a homologação dos créditos acumulados de ICMS. Para isso, é necessário fazer um requerimento formal, seguindo o que diz o regulamento do ICMS de cada Estado.

Ou seja: qualquer empresa pode, já em 2025, pedir a homologação dos créditos referentes aos últimos cinco anos.

O que acontece depois da homologação?

Depois que os créditos forem homologados, eles passam a ter valor financeiro. Isso significa que a empresa pode usá-los para pagar tributos ou até transferi-los para outras empresas.

Outro ponto importante: a simples entrada do pedido de homologação já interrompe o prazo de prescrição dos cinco anos. Em outras palavras, isso ajuda a garantir o direito da empresa sobre os créditos.

Como funciona esse processo?

A homologação dos créditos é feita por meio de um processo administrativo fiscal, com algumas etapas:

  1. Geração de um arquivo eletrônico com informações detalhadas sobre como os créditos foram gerados.
  2. Entrega de petições e documentos que mostrem à Secretaria da Fazenda os motivos que deram origem ao saldo credor.
  3. Indicação das hipóteses legais previstas no regulamento do ICMS (RICMS) que justificam o crédito.

Se tudo for feito de forma clara e bem documentada, o processo tende a ser analisado com mais agilidade e aprovado com mais facilidade.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 07/04/2025
  • Fonte: FERVER