Empresas cobram taxas abusivas na compra de imóvel na planta
O escritório Guirão Advogados foi até Brasília (DF) para participar de uma audiência pública sobre os direitos dos consumidores que adquirem imóveis na planta.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 11/05/2016
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Comandado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Paulo de Tarso Sanseverino, o encontro, que aconteceu na última segunda-feira (dia 9), abordou dois temas: “Pagamento da Comissão de Corretagem pelo Consumidor” e a “Cobrança de Taxa SAT”. A audiência analisou os aspectos legais da cobrança de tais valores e, também, se o prazo para o consumidor pedir o ressarcimento é de três, cinco ou dez anos a contar do pagamento.
De acordo com o advogado Moacir Guirão Junior, que é especialista em Direito do Comercial, construtoras e/ou imobiliárias inserem essas cobranças em contratos de compra de imóvel, mas, na verdade, o consumidor não é obrigado a pagar. Essa exigência, portanto, é abusiva e deveria ser suportada pelas construtoras/incorporadoras. “O problema é que, durante a negociação, isso não fica claro e muitas empresas dizem aos consumidores que a Comissão e a Taxa SAT são pagamentos obrigatórios”, observa o advogado.
A Comissão de Corretagem tem sido tema de grande discussão nos Tribunais, pois deveriam ser suportadas pelas construtoras, já que elas contratam as imobiliárias e/ou corretoras para vender seus imóveis. “O que acontece normalmente é que essa comissão é transferida para o consumidor que, nem sempre, sabe que a está pagando, ou tem que a suportar como condição para aquisição do imóvel (venda casada)”, analisa Guirão Junior. A Taxa SAT, por sua vez, também é cobrada indevidamente do consumidor. “Quem costuma cobrar é o corretor que apresentou e intermediou a venda, indicando que é uma taxa do sindicato, ou coisa do tipo, para dar a ideia de que é obrigatória. Ele acaba ludibriando o comprador”, observa.
Para o Moacir Guirão Junior, a prática das construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores é abusiva, pois omite informação e condiciona a contratação de serviços para aquisição do imóvel. O STJ, em decisão no Recurso Especial 1.551.956/SP, determinou a suspensão de todas as ações em curso no país sobre o tema. Na audiência pública, o Ministro Paulo de Tarso afirmou que pretende analisar o caso até o fim de junho. Isso será importante, pois desde o fim de 2015 as ações de consumidores estão suspensas. “Às vezes, a decisão do juiz de primeira instância não compreende a extensão do problema, mas no Tribunal conseguimos confirmar a nossa tese favorável ao consumidor”, completa, informando que a decisão não impedirá a continuidade da prática pelas empresas: “Será necessário que o consumidor procure um advogado para propor sua ação individualizada e aguardar a decisão do STJ. Depois disso, o processo ainda será analisado pelo Judiciário em todas as instâncias, até final conclusão após uns dois anos”.