Empresários ainda tem dúvidas sobre tarifas de ICMS
Unificação do ICMS para produtos importados em operações interestaduais gera dúvidas nas empresas
- Publicado: 21/01/2013 20:31
- Alterado: 21/01/2013 20:31
- Autor: Redação
- Fonte: g6
Crédito:
A
Resolução nº 13/2012, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano,
estabelece que a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens
importados do exterior seja de 4%. O emprego desta alíquota, que tem gerado
dúvidas nas empresas, é aplicável desde que os produtos tenham conteúdo
integralmente importado ou aqueles que, submetidos a operações de
industrialização, resultem em mercadorias com conteúdo de importação superior a
40%.
Nas
legislações anteriores, as alíquotas de ICMS nas operações interestaduais de
bens totalmente importados ou que passavam por processo de industrialização,
variavam entre 7% e 12%, dependendo da localidade. Com a nova legislação, um
carro totalmente importado, ou que tenha conteúdo de importação superior a 40%,
por exemplo, pagava as alíquotas da lei anterior e agora passa a ganhar a
vantagem de pagar 4% de ICMS nestas operações interestaduais.
Segundo
a Dra. Lúcia Helena Santana D’Angelo Mazará, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes
de Barros Advogados, é importante esclarecer que, para obter a vantagem
fiscal de 4% de ICMS nas operações interestaduais, a indústria que transforma o
produto deverá ter a exata mensuração de tudo quanto foi utilizado no processo
de fabricação do bem, desde a agregação de valor até o acondicionamento para a
venda. Esta transformação obriga o contribuinte a um novo cálculo de “conteúdo
de importação”, que poderá modificar a legislação aplicável e o percentual de
ICMS. O cálculo do produto para determinar o conteúdo superior a 40% é o
percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do
exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou
bem submetido a processo de industrialização.
Estando
o produto final dentro das características estabelecidas na legislação, ou
seja, com conteúdo importado superior a 40%, e havendo movimentação
interestadual, a empresa deverá preencher a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
e enviar ao Fisco. Então, deverá emitir a NF-e estabelecendo no campo
“Informações Adicionais” o valor da parcela importada, o número da FCI e o
Conteúdo de Importação ou o valor da importação do item correspondente da NF-e.
“Dessa forma, é prudente à indústria solicitar
aos importadores ou fornecedores de produto a descrição da mercadoria
importada, principalmente quanto ao percentual de importação.”, explica a Dra.
Lúcia. A advogada afirma, ainda, que tal medida foi tomada com o objetivo de
diminuir a “guerra fiscal” mantida anteriormente pelos Estados que, dependendo
da localidade, têm taxas diferenciadas e oferecem vantagens fiscais às
empresas.