Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito tributário

Pessoas jurídicas em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas; pessoa física com débito relativo a obra de construção civil também poderá parcelar

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas. Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.

O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 18/02/2015
  • Fonte: FERVER