Em recurso ao STJ, AGU diz que nomear ministro é ato privativo do presidente
No recurso protocolado no STJ para tentar assegurar a posse de Cristiane Brasil (PTB) como ministra do Trabalho, a AGU volta a destacar que ação popular infringe a Constituição
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/01/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Para a Advocacia-Geral da União a ação atendida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), infringe a Constituição, que determina a competência privativa do presidente da República para a nomeação dos ministros.
“Não custa lembrar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade”, afirma a AGU, também mencionando “uma grave lesão à ordem pública” gerada pelas recentes decisões judiciais em torno da posse de Cristiane.
A AGU recorreu na noite desta quinta-feira, 18, ao STJ para tentar derrubar a decisão judicial que barrou a posse de Cristiane, decretada pela primeira instância da Justiça e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2). O processo agora está concluso para decisão do ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ.
Outra argumentação da AGU no recurso é de que as condenações trabalhistas sofridas pela deputada não devem interferir em sua nomeação como ministra do Trabalho, uma vez que a Constituição não impõe esse tipo de restrição, por causa de um litígio “privado e sem repercussão no âmbito administrativo”.
“Qualquer do povo está sujeito a ser citado em uma ação dessa natureza. A Exma. Deputada Federal, como qualquer pessoa, respondeu a um processo trabalhista e isso de qualquer maneira não autoriza o Poder Judiciário a estabelecer sanções para além daquelas já estabelecidas naquela relação processual”, completa a AGU, que pede urgência da decisão pelo STJ.
Até o fim
Segundo fontes do Planalto, o governo está disposto a esgotar os recursos necessários na Justiça para manter o compromisso firmado com o partido presidido por Roberto Jefferson, ex-deputado federal e delator do mensalão.
Os advogados da própria deputada anunciaram uma linha de defesa paralela para tentar derrubar as liminares, também no STJ.
Assim que a posse foi suspensa, o governo avisou que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, a estratégia jurídica foi alterada, pois o governo previa que, com o recesso do Judiciário, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, poderia atender às liminares, o que resultaria em derrota para o governo.
Histórico
Indicada ao cargo por seu pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.