Em MG, menina terá nome da mãe e da madrasta em certidão

A madrasta, é casada com o pai e tinha a guarda da criança desde o nascimento, com o consentimento da mãe biológica

Crédito: Reprodução

O juiz Rodrigo Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude de Paracatu, Minas Gerais, concedeu o pedido de adoção da madrasta de uma criança, mas negou o pedido de destituição do poder familiar.

No termo da audiência, o juiz afirmou que não viu motivos para destituir da mãe biológica o poder familiar, visto que ela não descumpriu as obrigações que lhe cabem.

O juiz manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Assim, a menina de 5 anos passará a ter o nome das duas no documento. 

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 01/06/2017
  • Fonte: MIS Experience