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Em MG, menina terá nome da mãe e da madrasta em certidão
A madrasta, é casada com o pai e tinha a guarda da criança desde o nascimento, com o consentimento da mãe biológica
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 01/06/2017
- Autor: Redação
- Fonte: MIS Experience
O juiz Rodrigo Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude de Paracatu, Minas Gerais, concedeu o pedido de adoção da madrasta de uma criança, mas negou o pedido de destituição do poder familiar.
No termo da audiência, o juiz afirmou que não viu motivos para destituir da mãe biológica o poder familiar, visto que ela não descumpriu as obrigações que lhe cabem.
O juiz manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Assim, a menina de 5 anos passará a ter o nome das duas no documento.