Eleitor tem até dezembro para justificar ausência

Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições e também não justificaram a ausência no domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1/12 em formulário de justificativa pós-eleição

Crédito:

O primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.

O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.

Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.

O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 10/10/2016
  • Fonte: Sorria!,