Eleições 2026: veja as regras e prazos da pré-campanha

Com novas regras para o impulsionamento digital, pré-campanha das Eleições 2026 veda pedido explícito de voto

Crédito: (Divulgação/TRE-SP)

O calendário das Eleições 2026 entra em uma fase decisiva com o início da pré-campanha. Desde meados de maio, os pré-candidatos já podem realizar o financiamento coletivo (vaquinhas virtuais), e a partir de 5 de julho, as propagandas intrapartidárias ganham força para definir quem serão os nomes nas urnas.

Eleições 2026

As novas resoluções do TSE (23.755/2026 e 23.760/2026) trouxeram atualizações importantes, especialmente sobre o uso de tecnologias e impulsionamento de conteúdo, visando equilibrar a disputa nas Eleições 2026 antes do início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto.

O que pode e o que não pode na pré-campanha

Para evitar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, partidos e pré-candidatos das Eleições 2026 devem seguir critérios rigorosos:

Pode Não Pode
Mencionar a pré-candidatura e exaltar qualidades pessoais.Fazer pedido explícito de voto (ou usar “palavras mágicas”).
Participar de entrevistas, debates e seminários.Propaganda paga no rádio e na televisão.
Divulgar posicionamentos políticos nas redes sociais.Transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras.
Impulsionar posts (desde que identificados e sem pedido de voto).Uso de outdoors, mesmo para propaganda intrapartidária.
Manifestações espontâneas em ambientes universitários ou comunitários.Financiamento dessas manifestações por partidos ou pré-candidatos.

Datas Importantes do Calendário 2026

  • 15 de maio: Liberada a arrecadação via financiamento coletivo.
  • 5 de julho: Início da propaganda intrapartidária (foco na convenção).
  • 20 de julho a 5 de agosto: Período para a realização das Convenções Partidárias.
  • 15 de agosto: Prazo final para o registro de candidaturas.
  • 16 de agosto: Início oficial da Propaganda Eleitoral (inclusive na internet).

Transparência Digital

Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a exigência de repositórios públicos. Todo conteúdo pago (impulsionado) nas redes sociais durante a pré-campanha deve ser claramente identificado e os dados sobre gastos e alcance devem estar acessíveis para fiscalização, garantindo a moderação e a transparência financeira.

  • Publicado: 31/05/2026 15:28
  • Alterado: 31/05/2026 15:28
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: TRESP