Eleições 2026 têm prazo de registro até 15 de agosto

Eleições 2026 encerram o prazo para registro de candidaturas no dia 15 de agosto e partidos devem enviar requerimentos exclusivamente pelo sistema CANDex

Eleições 2026 - Foto: Divulgação/TRE - SP

Crédito: Eleições 2026 - Foto: Divulgação/TRE - SP

A Justiça Eleitoral estabeleceu o dia 15 de agosto como data limite para que partidos políticos, federações e coligações formalizem os pedidos de registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2026. As solicitações precisam ser transmitidas obrigatoriamente pela internet por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). O período reservado para as convenções partidárias encerrou-se nesta quarta-feira (5).

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerão em 4 de outubro, momento em que os eleitores escolherão ocupantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Em caso de eventual segundo turno para os cargos majoritários, a disputa final ocorrerá em 25 de outubro.

Eleições Urna Eletrônica – Foto: Reprodução/Senado Federal

A versão atualizada do CANDex passou a funcionar diretamente em plataforma web, eliminando a entrega presencial de mídias físicas, como pen drives. As credenciais de acesso ao sistema eletrônico exigem validação por meio das contas oficiais do e-Título ou da plataforma Gov.br, garantindo maior agilidade e rastreabilidade ao processo de submissão dos documentos.

Eleições 2026 trazem novidades no CANDex e atendimento

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém suporte presencial na sede localizada na região da Bela Vista, na capital paulista, oferecendo atendimento especializado aos representantes das legendas até as 19h do dia 15 de agosto. A Justiça Eleitoral também disponibiliza auxílio aos usuários por meio do Balcão Virtual, com expediente fixado das 12h às 18h.

A documentação necessária para a validação do registro compreende a emissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). As normas vigentes estipulam a obrigatoriedade de cumprir a cota de gênero, que fixa o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as diretrizes do sistema por meio da Resolução nº 23.754/2026, que revisou dispositivos da Resolução nº 23.609/2019. O órgão recomenda que os comitês partidários não deixem a transmissão dos dados para as últimas horas do prazo regulamentar.

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  • Publicado: 05/08/2026 17:16
  • Alterado: 05/08/2026 17:16
  • Autor: Carlos Enriki
  • Fonte: Assessoria