Eleições 2026 e as regras para votar em dois senadores
Com dois terços das cadeiras em disputa, pleito obriga escolha de candidatos diferentes para não anular voto na urna.
- Publicado: 03/02/2026
- Alterado: 04/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Michel Teló
O cenário político se transforma nas Eleições 2026 com uma mudança crucial na dinâmica das urnas: a renovação de dois terços do Senado Federal. Diferente dos pleitos anteriores, onde apenas uma vaga estava em jogo, neste ano o eleitorado deverá selecionar obrigatoriamente dois representantes. Com 54 cadeiras em disputa, a atenção às regras de digitação torna-se determinante para garantir a validade da escolha popular.
A alteração ocorre devido ao mandato de oito anos dos senadores, em contraste com o ciclo eleitoral de quatro anos. Essa arquitetura constitucional exige uma alternância de cadeiras, renovando um terço do parlamento em uma eleição e dois terços na seguinte. Diante dessa matemática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para as especificidades do sistema majoritário vigente neste pleito.
Regras de votação nas Eleições 2026
A principal diretriz para evitar a nulidade do voto envolve a duplicidade. O sistema da urna eletrônica não permite que o mesmo candidato receba dois votos do mesmo eleitor. Nas Eleições 2026, se o cidadão repetir o número do candidato na segunda vaga, o voto será automaticamente anulado pelo software.
É imperativo que sejam escolhidos dois nomes distintos. Além disso, o voto para o Senado é nominal, exigindo a digitação de três números. Ao contrário das eleições proporcionais (deputados), não existe voto de legenda para senador. Digitar apenas o número do partido resultará em voto nulo.
Outro ponto de atenção nas Eleições 2026 é a restrição geográfica. A votação é estritamente estadual. Eleitores só podem votar em candidaturas registradas em seu domicílio eleitoral. Tentativas de votar em nomes de outras unidades da Federação não serão computadas pelo sistema.
A ordem exata na urna eletrônica
Para assegurar a fluidez no dia da votação e evitar filas, é vital compreender a sequência de cargos que aparecerão na tela. O eleitor deve seguir esta ordem padronizada:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual (ou Distrital)
- Senador (1ª vaga)
- Senador (2ª vaga)
- Governador
- Presidente da República
A liberação para votar no governador só ocorre após a confirmação dos dois votos para senador. O uso da “colinha eleitoral” (papel com os números anotados) é recomendado e incentivado pela Justiça Eleitoral para minimizar erros.
Proibições de segurança e e-Título
A integridade do sigilo do voto permanece como prioridade absoluta nas Eleições 2026. A legislação, reforçada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, proíbe terminantemente a entrada na cabine com celulares, câmeras ou equipamentos de rádio, mesmo que desligados.
O descumprimento desta norma não apenas impede o eleitor de votar, como pode acarretar intervenção policial. O Código Eleitoral, em seu artigo 312, tipifica a violação do sigilo do voto como crime, sujeito a pena de detenção de até dois anos.
Quanto ao uso do e-Título, o aplicativo serve exclusivamente para identificação antes do acesso à cabine. Após a conferência dos dados biométricos ou documentais pelo mesário, o aparelho celular deve ser deixado em local específico e recolhido apenas após o registro do voto, garantindo a lisura do processo nas Eleições 2026.