Eleições 2026: entenda a diferença entre Fundo Eleitoral e Partidário
Com R$ 4,9 bilhões destinados às campanhas deste ano, recursos públicos financiam candidaturas e a manutenção das estruturas partidárias em todo o país
- Publicado: 22/06/2026 17:38
- Alterado: 22/06/2026 17:38
- Autor: Suzana Rezende
- Fonte: TSE
As 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão dividir R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2026. O valor foi disponibilizado pela União e será utilizado exclusivamente no financiamento das campanhas de candidatos e candidatas durante o período eleitoral.
Criado após a proibição das doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Fundo Eleitoral é distribuído apenas em anos de eleição e tem seus recursos definidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como é feita a distribuição do Fundo Eleitoral
A divisão dos recursos segue critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. Do total disponível, 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Os demais valores levam em conta o desempenho das legendas nas eleições anteriores e sua representação no Congresso Nacional.
Neste ano, o Partido Liberal (PL) recebeu a maior parcela do fundo, com R$ 881,7 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram cerca de 40% dos recursos distribuídos.
Os cálculos para a divisão do FEFC em 2026 consideram os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo eventuais retotalizações realizadas até 1º de junho deste ano.
Fundo Partidário garante funcionamento das legendas
Diferentemente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário é destinado à manutenção permanente dos partidos políticos. Os recursos são repassados mensalmente e podem ser utilizados para custear despesas administrativas, como salários de funcionários, aluguel de imóveis, contas de água e energia elétrica, além de passagens aéreas e serviços especializados.
Criado em 1965, o Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades e outras fontes previstas em lei.
Recursos também podem ser usados em atividades institucionais
A legislação permite que os partidos utilizem parte dos recursos para contratação de advogados e contadores, produção de conteúdo digital e outras despesas relacionadas ao funcionamento das agremiações ao longo do ano.
A distribuição do Fundo Partidário ocorre de forma diferente do Fundo Eleitoral. Atualmente, 95% dos recursos são destinados proporcionalmente à votação obtida pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos igualmente entre as legendas que cumprem os requisitos constitucionais para acesso ao benefício.
Critérios para receber o Fundo Partidário
Segundo as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017, têm direito ao recebimento dos recursos os partidos que alcançaram pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço dos estados, ou que elegeram no mínimo 11 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Diferença principal entre os dois fundos
Enquanto o Fundo Eleitoral é liberado apenas em anos de eleição e tem como objetivo financiar campanhas de candidatos, o Fundo Partidário é uma fonte permanente de recursos destinada à manutenção das estruturas partidárias e ao funcionamento cotidiano das legendas.
Assim, ambos os mecanismos representam formas de financiamento público da atividade política, mas possuem finalidades e regras de utilização distintas previstas na legislação brasileira.