Eleições 2026: datas e regras para votar e se candidatar
Tudo o que você precisa saber sobre prazos, cadastro eleitoral, candidaturas e propaganda para o pleito de outubro
- Publicado: 03/02/2026
- Alterado: 08/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Michel Teló
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), terão um novo encontro marcado com as urnas nas Eleições 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República, nesta ordem. O pleito celebra ainda os 30 anos da urna eletrônica e tem como slogan oficial #votonademocracia.
Voto obrigatório e idade mínima para eleitores

Conforme a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos e maiores de 70. Jovens podem solicitar o título a partir dos 15 anos, mas só votam de forma facultativa se completarem 16 até o dia da eleição.
Atualizações do TSE e consulta pública
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que regerão as Eleições 2026. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo que eleitores e partidos se preparem para os novos procedimentos eleitorais.
Pesquisas eleitorais: registro obrigatório desde 1º de janeiro
Pesquisas de intenção de voto devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE desde 1º de janeiro, conforme a Lei nº 9.504/1997. O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação. Publicação sem cadastro prévio pode gerar multa, de acordo com a Resolução nº 23.600/2019.
Prazo final para tirar ou regularizar o título: 6 de maio

O eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro termina em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.
Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios ocorre de segunda a sexta, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio. Serviços como alteração de dados, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis gratuitamente online, no Autoatendimento Eleitoral.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
Partidos devem realizar convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher candidaturas às Eleições 2026. O Brasil não permite candidaturas avulsas: é necessário filiação partidária. Para participar, o partido precisa ter estatuto registrado no TSE e órgão de direção ativo na circunscrição eleitoral.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após definição dos candidatos, os registros devem ser protocolados até 15 de agosto. Candidaturas à presidência são registradas no TSE; demais cargos, nos TREs. É necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.
Idades mínimas por cargo:
- Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos
- Governador e vice-governador: 30 anos
- Deputados federal, estadual ou distrital: 21 anos
Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral oficial só pode ocorrer após 16 de agosto, garantindo igualdade entre candidatos. Publicidade ou manifestação de pedido de voto antes dessa data é irregular e passível de multa. A regulamentação está prevista na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada em 2024 para abranger tecnologias como Inteligência Artificial.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito será definido a partir de 15 de agosto, com participação garantida a todos os partidos nos períodos de maior e menor audiência. As propagandas no rádio e na TV devem incluir recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. Cortes instantâneos ou censura prévia são proibidos, assim como propagandas que ridicularizem candidatos.