Eleição do Conselho Municipal de Meio Ambientede Mauá
Inscrições para as seis vagas dos representantes de segmentos da Sociedade Civil vão até dia 18
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 27/04/2012
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
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Os interessados em representar a Sociedade Civil na elaboração de uma nova política pública de preservação ambiental participando do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comma) podem se inscrever até o dia 18 de abril, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, à rua Santa Cecília, 489, no bairro Matriz, das 8h às 17h. A assembleia para eleição dos novos integrantes ocorrerá no dia 21 (segunda-feira), das 19h às 21h, no mesmo local.
De acordo com a lei municipal 4.751, de 22 de março de 2012, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMA), que conta com 13 integrantes, passa a ter uma nova composição, com sete conselheiros indicados pelo poder público e seis da Sociedade Civil. Os indicados pela Prefeitura atuam na s secretarias municipais de Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Assuntos Jurídicos, Habitação e Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgoto (Arsae).
O presidente, representado pelo secretário de Meio Ambiente, vota apenas em caso de empate. Os conselheiros eleitos como representantes de segmentos da sociedade civil procedem dos setores industrial/comercial, classista, sindical, acadêmico e de organizações não-governamentais. Os suplentes serão os segundos mais votados por segmento.
Anteriormente, o COMMA era formado por quatro representantes do poder executivo, quatro do legislativo e quatro da sociedade civil. A nova composição é considerada “um avanço” pelo secretário de Meio Ambiente, José Afonso Pereira, “porque aumenta a representatividade da população, que passa a integrar o conselho e tomar decisões com base na nova legislação ambiental do Brasil”.
O mandato é de dois anos (gestão 2012/2014), renovável apenas uma vez, por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Para participar, o candidato deve ter reconhecida idoneidade moral, ser detentor de seus direitos políticos, estar em dia com suas obrigações legais; e a entidade que representa deve estar legalmente constituída há pelo menos um ano. Devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade com registro em cartório; cópia do Cartão do CNPJ com a data atualizada; ata de eleição da atual diretoria com registro em cartório e com mandato vigente; ofício, assinado pelo representante legal, indicando o representante da entidade na assembléia eleitoral; documento que comprove que desenvolva atividade relacionada à defesa e proteção do meio ambiente em Mauá ou vinculação da entidade/empresa com atuação ambientalista por meio de materiais de divulgação dos eventos, matéria na imprensa, jornais, breve relato cronológico das atividades assinada por membros da entidade, registro fotográfico, entre outros.
COMMA – Ao Conselho competem: estudos e análises de áreas ambientalmente comprometidas do Município; ações de emergência em situações críticas de poluição, onde haja risco à saúde ou à vida; programas de educação ambiental, acompanhando-os em sua realização; colaborar nos estudos e elaboração do planejamento de programas de desenvolvimento municipal que envolvam questões de proteção ambiental; entre outros.