ECA Digital obriga vínculo de contas de menores aos pais

Nova legislação entra em vigor em março de 2026 e altera acesso de jovens às redes sociais.

Crédito: Freepik

Enquanto nações como a Austrália implementam restrições severas ao uso de redes sociais por menores, o Brasil avança com uma regulamentação própria para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. A partir de março de 2026, entrarão em vigor as novas diretrizes do ECA Digital, legislação também conhecida como Lei Felca. O objetivo central não é proibir o acesso, mas obrigar as plataformas a garantirem um ecossistema seguro.

O novo estatuto, aprovado em setembro, surge como resposta à crescente “adultização” da infância e aos riscos de exposição a conteúdos nocivos, como violência e exploração sexual. A principal mudança trazida pelo ECA Digital é o fim da autodeclaração de idade, sistema facilmente burlado atualmente.

Novas regras de verificação e controle parental do ECA Digital

Pelo texto da nova lei, as grandes empresas de tecnologia terão responsabilidades claras e objetivas. Para usuários com menos de 16 anos, não bastará apenas informar a data de nascimento. As normas exigem que as plataformas realizem a vinculação das contas dos menores aos perfis de seus responsáveis legais.

O ECA Digital estipula que a verificação de idade deve ser rigorosa, eliminando a possibilidade de crianças acessarem materiais impróprios apenas clicando em uma caixa de confirmação. Para cumprir essa exigência, métodos tecnológicos avançados estão sendo discutidos e deverão ser implementados pelas empresas, tais como:

  • Análise comportamental baseada no histórico de navegação;
  • Uso de reconhecimento facial via envio de selfies;
  • Validação através de documentos oficiais, como o CPF.

Privacidade e segurança de dados

A aplicação dessas verificações levanta preocupações sobre privacidade. Contudo, a legislação está alinhada ao conceito de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof). Isso significa que as plataformas deverão confirmar se o usuário cumpre o requisito de idade sem necessariamente armazenar ou ter acesso irrestrito à data de nascimento completa, preservando a intimidade dos cidadãos.

A supervisão ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O escopo do ECA Digital abrange não apenas redes sociais, mas também lojas de aplicativos (como Google Play e App Store) e sistemas operacionais.

Penalidades e áreas de risco

O descumprimento das novas normas acarretará sanções pesadas. As empresas que falharem em proteger os menores estarão sujeitas a advertências e multas que podem chegar a 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração.

Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, esclarece que a exigência será focada em atividades de risco. Segundo ele, “essa abordagem é essencial para assegurar quem está utilizando os serviços digitais”. Horta ressalta, porém, que sites informativos, como a Wikipedia ou portais de notícias, não estarão sujeitos ao mesmo rigor de verificação.

Fim das “Loot Boxes” e publicidade direcionada

Além da verificação etária, o ECA Digital ataca mecanismos que exploram a vulnerabilidade infantil. A lei proíbe as caixas de recompensas (loot boxes) em jogos voltados para esse público e impõe restrições severas à publicidade direcionada.

Especialistas alertam que a tecnologia, por si só, não resolve o problema. Maria Mello, do Instituto Alana, reforça que a verificação é vital, mas “não deve ser vista isoladamente”. Para ela, é fundamental um conjunto de iniciativas que promovam a educação digital crítica, envolvendo os pais no processo de orientação sobre o uso responsável da tecnologia.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 11/12/2025
  • Fonte: Fever