DPU defende vínculo empregatício entre trabalhadores e apps de transporte
Empresas Uber e Rappi questionaram a relação trabalhista na Justiça e, agora, caberá ao STF julgar o tema
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 03/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Ao participar de audiência sobre Uberização, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entregas.
A questão é tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma Rappi, e do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas.
O defensor público federal Claudionor Barros Leitão foi responsável por fazer a sustentação oral em que a DPU atuou como amicus curiae e explicou que a essência da relação de emprego está na subordinação jurídica. “A Uber controla tempo, controla preço, pune quem não segue as normas estabelecidas. Por isso, ele não é só um facilitador tecnológico“, disse.
“Acreditamos que, nesse caso, se verificarmos a realidade vivida e as características efetivas dos contratos existentes entre as plataformas e os trabalhadores, seria uma conclusão natural haver uma relação de emprego”, defendeu Leitão.
O defensor destacou ainda pesquisas que apontam uma redução na formalidade na proteção previdenciária a partir do advento dos aplicativos de transporte e de entregas. “Os mesmos estudos apontam para uma redução da renda média salarial auferida e um elevado número de acidentes do trabalho que repercutiram na alta das taxas de internação”, disse.
“Levantamento da Fundacentro, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta que 58,9 % dos motoristas relataram acidentes de trânsito, adoecimento, assalto, agressão ou tiro enquanto trabalhavam para essas empresas”, conclui.
“Uberização”
A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas. Agora que a proposta foi submetida ao Plenário do STF, de onde deverá sair uma tese fixada que será seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país.