Doação do Banco de Alimentos beneficia 6,5 mil famílias

Os produtos foram distribuídos às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Bernardo

Doação do Banco de Alimentos beneficia 6,5 mil famílias

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A Prefeitura de São Bernardo do Campo doou nesta semana 10 toneladas de alimentos a entidades conveniadas ao Conselho Municipal de Assistência Social. A iniciativa beneficiou 6,5 mil famílias, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc), que coordena o Banco de Alimentos da cidade. Os produtos doados foram repassados ao município pelo Banco de Alimentos de Campinas.

Segundo explicou o secretário adjunto da Sedesc Jean Carlos Fernandes Valadares, as cidades paulistas integram a Rede Estadual de Alimentos e é comum o repasse entre municípios quando se constata sobras nas doações. Nesse acaso, a cidade interessada retira os produtos e os destina às entidades. O objetivo é evitar o desperdício.

Depois de feita a seleção e classificação dos alimentos, os mesmos são distribuídos gratuitamente para as entidades, de acordo com suas reais necessidades de consumo. A Prefeitura mantém o Banco de Alimentos desde 2011.

O número de famílias atendidas depende diretamente do volume arrecadado de alimentos. Em 2013, o Banco de Alimentos realizou doações para 73 instituições de São Bernardo, beneficiando, indiretamente, cerca de 14 mil. Aproximadamente 3,5 mil quilos são recebidos e doados mensalmente.

A empresa ou supermercado interessado em doar alimentos deve entrar em contato com o Banco de Alimentos pelo telefone 4126-3704. A equipe responsável pelo programa agendará uma visita para apresentar o trabalho desenvolvido e informar os procedimentos necessários para a parceria.

Já as entidades e/ou comissão de moradores de núcleos habitacionais interessados em receber repasse de alimentos deverão atender aos seguintes critérios deliberados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:

a) Desenvolver ações de inclusão social, que atendam grupos populacionais vulneráveis atendidos em creches, asilos, albergues, entidades educacionais e outras correlatas.

b) Entidades de atendimento às famílias que desenvolvem ações sistemáticas de promoção social, tais como cursos profissionalizantes para adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, ações de geração de renda e de acompanhamento a famílias em vulnerabilidade e carência alimentar e nutricional.

c) Apresentar estrutura adequada para retirada, manipulação e armazenamento dos alimentos, tais como espaço físico, caixas plásticas, veículo, entre outros.

d) Atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, residentes no município e que estejam preferencialmente em áreas de exclusão social, conforme indicadores do IBGE e Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS).

e) Estar localizada em regiões que ainda não tenham atendimentos do Programa Banco de Alimentos.

  • Publicado: 05/06/2014 12:12
  • Alterado: 05/06/2014 12:12
  • Autor: Marco Borba
  • Fonte: PMSBC