Dilma é indenizada em R$ 400 mil por tortura na ditadura
Tribunal fixa indenização de R$ 400 mil para Dilma Rousseff por danos morais e reconhece direito à reparação mensal por perseguição política
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 20/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: PMM
A ex-presidente Dilma Rousseff obteve uma vitória jurídica significativa nesta semana. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a União deverá pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de uma reparação econômica mensal, em razão das perseguições, prisões ilegais e sessões de tortura sofridas por ela durante a ditadura militar brasileira (1964-1985).
A decisão judicial ratifica o status de anistiada política concedido a Dilma Rousseff em maio deste ano pela Comissão de Anistia. O tribunal considerou comprovado que a ex-presidente foi alvo de práticas sistemáticas de tortura física e psicológica por agentes do Estado em 1970, quando atuava na resistência ao regime, o que gerou repercussões permanentes à sua integridade.
Reparação à Dilma Rousseff por danos profissionais e previdenciários
Além do montante fixo pelos danos morais, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou a necessidade da prestação mensal. Segundo o magistrado, ficou evidente que Dilma Rousseff possuía vínculo de trabalho na época em que foi afastada por motivações ideológicas, o que comprometeu sua ascensão profissional, sua situação financeira e, consequentemente, o cálculo de sua aposentadoria ao longo das décadas seguintes.
A sentença sublinha que a submissão da ex-presidente a atos prolongados de perseguição política constitui uma “grave violação a direitos fundamentais”, exigindo que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade financeira pelos danos causados.
Fundamentação jurídica e impacto histórico
O acórdão do TRF-1 descreve o período de cárcere de Dilma Rousseff como uma fase marcada por atos perpetrados por agentes estatais que feriram a dignidade humana. Para o tribunal, a reparação não é apenas um direito individual da ex-mandatária, mas um reconhecimento institucional da violência exercida pelo Estado contra cidadãos que se opuseram ao regime autoritário.
Até o momento, a defesa da ex-presidente celebrou o resultado como um marco na luta pela memória, verdade e justiça. A decisão ainda pode ser objeto de recursos por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), mas o reconhecimento das provas de tortura e do prejuízo funcional consolida o direito de Dilma Rousseff à reparação integral prevista na Lei da Anistia e na Constituição Federal.