Diddy é obrigado a enfrentar julgamento em maio: juiz nega adiamento em caso de tráfico sexual

O juiz Arun Subramanian rejeitou o pedido de adiamento do julgamento de Sean Combs, marcado para 5 de maio, devido a acusações graves.

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Na última sexta-feira (18) o juiz federal Arun Subramanian negou o pedido de adiamento do julgamento do renomado magnata da música Sean “Diddy” Combs. O rapper, que enfrenta graves acusações de tráfico sexual e outras infrações, solicitou um prazo adicional de dois meses para se preparar, mas o juiz alegou que o acusado possui tempo suficiente para a defesa.

Durante uma audiência realizada na manhã da mesma data, Combs, de 55 anos, reafirmou sua inocência em relação a novas acusações que incluem uma alegação de tráfico sexual e outra referente ao transporte de indivíduos para fins de prostituição. O magistrado determinou que o julgamento terá início no dia 5 de maio, conforme programado anteriormente, com a expectativa de que dure entre oito e dez semanas.

O juiz Subramanian enfatizou a capacidade do rapper em se preparar adequadamente para o processo, destacando que ele está representado por quatro escritórios de advocacia distintos. “Não está claro porque (…) não há tempo suficiente, especialmente levando em conta os quatro escritórios advocatícios que o Sr. Combs tem agora representando-o”, declarou o juiz durante a audiência no Tribunal Federal do Distrito Sul de Manhattan.

O principal advogado de Combs, Marc Agnifilo, argumentou em favor da prorrogação com base na necessidade de revisar novas evidências apresentadas. Contudo, o juiz contestou essa justificativa, afirmando que a nova conduta denunciada não é considerada recente.

As acusações contra Sean Combs se intensificaram desde o final de 2023, quando sua ex-parceira, a artista Cassie Ventura, conhecida como Cassie, fez uma denúncia pública envolvendo coação física e estupro. Além das questões criminais enfrentadas por Combs, ele também está lidando com diversas ações civis relacionadas a abusos supostamente cometidos com o auxílio de uma rede leal de colaboradores e associados.

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  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 18/04/2025
  • Fonte: FERVER