Diadema volta a receber repasses do Governo Federal
Diadema obtém Certificado de Regularidade Previdenciária e recupera capacidade de firmar parcerias com o Governo Federal
- Publicado: 05/05/2026 19:20
- Alterado: 05/05/2026 19:21
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: PMD
A Prefeitura de Diadema retomou, no último dia 30 de abril, sua regularidade previdenciária ao obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A conquista encerra um hiato de seis anos, desde 2019, em que o município não possuía o documento de forma permanente, o que restringia a assinatura de contratos e o recebimento de repasses voluntários do Governo Federal.
O novo certificado tem validade administrativa até 27 de outubro de 2026 e foi viabilizado após uma série de medidas de reestruturação fiscal e legislativa coordenadas pela atual gestão.
Acordo de R$ 1,2 bilhão e Pró-Regularidade

A regularização definitiva foi alcançada por meio da inscrição de Diadema no Programa Pró-Regularidade – RPPS, do Ministério da Previdência Social. O ponto central da negociação foi o parcelamento especial da dívida previdenciária do município com o Ipred (Instituto de Previdência de Diadema), totalizada em R$ 1,2 bilhão.
O débito será quitado em 300 parcelas mensais, com os pagamentos garantidos por meio de vinculação aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Reformas Legislativas
Além do parcelamento, a cidade precisou adequar sua legislação interna aos parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019. A Câmara Municipal aprovou, em abril, mudanças na Lei Orgânica do Município (artigos 134, 137, 141 e 152), ajustando:
- Alíquotas de contribuição;
- Regras de concessão de benefícios;
- Critérios de equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo Antonio Mário Carneiro Pereira, diretor-superintendente do Ipred, a retomada foi possível graças ao compromisso em equacionar a dívida sem comprometer o fluxo de caixa imediato da cidade. Entre 2020 e 2024, Diadema operou sob restrições ou baseada em liminares judiciais que perderam validade após novo entendimento do STF em 2025.