Diadema negocia dívidas municipais com desconto de até 60%

Com exceção de multa de trânsito, todos os demais débitos podem ser parcelados com a Prefeitura

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Quem estiver em débito com a Prefeitura pode aderir ao pagamento parcelado para quitar esses valores. A Lei Complementar 409/15 permite que o contribuinte tenha desconto de 60% no pagamento à vista, sobre juros e multas incidentes sobre o valor total da dívida.  As dívidas também podem ser parceladas (com descontos menores) em 48 vezes para pessoas físicas e 72 vezes para pessoas jurídicas.

Com exceção de multa de trânsito, todos os demais débitos podem ser parcelados com a Prefeitura. A Prefeitura recomenda que, em virtude da pandemia, o contribuinte faça o parcelamento pelo site  http://www.diadema.sp.gov.br/consulta-e-parcelamento-de-debitos-refis. Mas ele também pode ser feito pela Central de Atendimento, por e-mail (central.atendimento@diadema.sp.gov.br), pelo telefone 4057-8066 ou pessoalmente, mediante agendamento.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 10/12/2020
  • Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA