Diadema negocia dívidas municipais com desconto de até 60%
Com exceção de multa de trânsito, todos os demais débitos podem ser parcelados com a Prefeitura
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 10/12/2020
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA
Quem estiver em débito com a Prefeitura pode aderir ao pagamento parcelado para quitar esses valores. A Lei Complementar 409/15 permite que o contribuinte tenha desconto de 60% no pagamento à vista, sobre juros e multas incidentes sobre o valor total da dívida. As dívidas também podem ser parceladas (com descontos menores) em 48 vezes para pessoas físicas e 72 vezes para pessoas jurídicas.
Com exceção de multa de trânsito, todos os demais débitos podem ser parcelados com a Prefeitura. A Prefeitura recomenda que, em virtude da pandemia, o contribuinte faça o parcelamento pelo site http://www.diadema.sp.gov.br/consulta-e-parcelamento-de-debitos-refis. Mas ele também pode ser feito pela Central de Atendimento, por e-mail (central.atendimento@diadema.sp.gov.br), pelo telefone 4057-8066 ou pessoalmente, mediante agendamento.