Dia do Idoso: Governo Federal prioriza proteção aos idosos
O Governo Federal, por meio da Portaria nº 938, prioriza a proteção dos direitos dos idosos e denuncia violência contra essa faixa etária
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 01/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Em 18 de junho, o Governo Federal publicou a Portaria nº 938 no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para a proteção dos idosos. A prioridade é clara: intensificar o atendimento a denúncias de violência nos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Prioridade e tipos de violência
A nova normativa garante tratamento prioritário às denúncias de violência contra idosos e cria um formulário específico para o registro de violações. Além disso, a lei reforça a necessidade de atenção especial aos indivíduos com mais de 80 anos, conforme já estipulado pelo Estatuto do Idoso.
A portaria classifica a violência contra idosos como qualquer ação ou omissão que cause dano ou sofrimento físico e/ou psicológico, seja em ambientes públicos ou privados. As situações são detalhadas em cinco categorias principais:
- Violência física
- Violência financeira ou patrimonial
- Violência psicológica
- Violência sexual
- Violência institucional
O Disque 100 é designado para receber todas as denúncias, sem se limitar a essas categorias.
Atendimento e proteção à vítima
O documento exige que os atendentes do Disque 100 estejam devidamente preparados, seguindo protocolos rigorosos. Isso inclui avaliar a segurança da pessoa que denuncia e conduzir o atendimento de forma a evitar a revitimização da vítima.
Os profissionais devem usar uma comunicação clara e acolhedora, garantindo o registro preciso do relato. Em casos de urgência em saúde ou necessidade de intervenção policial, o atendente deve orientar imediatamente sobre os procedimentos e serviços emergenciais.
É mandatório que os dados da vítima, como gênero, cor e etnia, sejam coletados de forma respeitosa, e que o denunciante seja informado de que a chamada está sendo gravada.
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O Que é proibido ao atendente
A portaria proíbe expressamente o atendente de:
- Interromper o relato do denunciante.
- Invalidar os sentimentos do denunciante.
- Realizar perguntas constrangedoras.
- Fazer juízos de valor pessoais.
- Incentivar o relato de violações não mencionadas.
Articulação para resposta efetiva
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos terá um papel central na gestão das denúncias. Sua atuação será em colaboração com o Ministério Público e diversas instâncias dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal. Essa articulação se estenderá a organizações da sociedade civil e entes federativos, visando promover uma resposta coordenada e eficaz às situações de violência denunciadas.