Detran-SP quer fiscalizar 70 mil motoristas no Maio Amarelo 2025
Mês dedicado à conscientização por trânsito mais seguro deve contar com 97 operações de combate à alcoolemia em todo o estado, aumento de 42% em relação a 2024
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 07/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou um reforço significativo nas operações de fiscalização relacionadas à combinação de álcool e direção durante o Maio Amarelo. Este movimento, que visa a redução de mortes no trânsito, foi lançado em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo abraçado pelo Brasil em 2014. Para este ano, está previsto um aumento de 42% no número de operações, passando de 68 para 97 em todo o estado. A expectativa é que até 30% mais motoristas sejam abordados com o uso do etilômetro, resultando em cerca de 70 mil condutores fiscalizados ao longo do mês.
O cronograma do Detran-SP para o Maio Amarelo destaca um incremento especial nas ações na capital paulista, onde serão realizadas nove operações, comparadas às seis do ano anterior que resultaram na abordagem de 2.779 motoristas. A Polícia Militar também planeja um calendário independente de fiscalizações em diversas cidades do estado, potencializando ainda mais esses números.
No contexto do Maio Amarelo de 2024, o saldo foi expressivo, com 53.583 motoristas parados pelo Detran-SP e 1.435 autuados no estado. Destes, 232 autuações, equivalendo a 16% do total, ocorreram na capital.
As fiscalizações têm um caráter preventivo e educativo, proporcionando orientações aos motoristas durante as abordagens nas ruas. Realizadas em colaboração com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, essas ações visam reforçar o compromisso com a segurança no trânsito e a conscientização dos cidadãos. A condução sob efeito de álcool é identificada como uma das principais causas de mortes no trânsito, juntamente com a alta velocidade.
Aspectos Legais
A infração por alcoolemia pode se manifestar de várias maneiras — desde a recusa em realizar o teste do bafômetro até a embriaguez comprovada. Durante as operações, não há obrigação legal para que os motoristas se submetam ao etilômetro; no entanto, a recusa é considerada uma infração gravíssima conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob efeito de álcool — quando o teste aponta até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido — também se enquadra nas infrações estabelecidas pelo artigo 165 do CTB e pela Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para ambas as situações mencionadas, a multa aplicada é de R$ 2.934,70 e o motorista poderá enfrentar um processo para suspensão da carteira de habilitação. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa é duplicada, totalizando R$ 5.869,40. Além disso, se houver uma nova autuação por dirigir sob efeito de álcool durante o período em que a CNH está suspensa, o condutor enfrentará um processo administrativo que poderá resultar na cassação do direito de dirigir. Neste cenário, ele deverá reiniciar todo o processo para obter sua habilitação novamente após um intervalo mínimo de 24 meses desde a cassação.
No caso específico da embriaguez ao volante — quando os motoristas apresentam índices iguais ou superiores a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido — trata-se de um crime conforme as leis vigentes. Motoristas nessa situação não apenas recebem a multa padrão e estão sujeitos à suspensão da CNH como também são conduzidos à delegacia policial. Se condenados, podem enfrentar penas que variam entre seis meses a três anos de prisão, conforme estipulado pela Lei Seca, que adota uma política rigorosa de “tolerância zero“.