Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos
Pedido de instalação da placa de identificação veicular passa a ser feito antecipadamente ao órgão de trânsito; valor, que antes era por placa, agora é por veículo
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 31/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A partir do dia 1º de agosto, o processo de emplacamento de veículos no estado de São Paulo passará por mudanças significativas. A alteração se aplica tanto a veículos novos, como carros e motos, quanto àqueles que necessitam da substituição da placa. Anteriormente, o proprietário deveria solicitar a instalação da Placa de Identificação Veicular (PIV) diretamente a uma empresa credenciada após efetuar o pagamento da taxa de registro ou transferência. Com a nova normativa, essa solicitação deverá ser feita diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) desde o início do procedimento.
Essa mudança visa aumentar a transparência e segurança durante as etapas do emplacamento, além de oferecer uma redução nos custos para os proprietários que necessitam solicitar mais de uma placa. Estima-se que essa economia possa atingir até R$ 56,6 milhões anualmente, considerando os dados de emplacamentos registrados no ano anterior.
Para iniciar o processo, é necessário efetuar o pagamento da taxa correspondente à Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV), cujo valor está fixado em 0,85 unidade fiscal do estado (Ufesp). Para este ano, a Ufesp foi estipulada em R$ 37,02, resultando em uma taxa aproximada de R$ 30. Os cidadãos podem realizar esse pagamento utilizando apenas o CPF, enquanto as empresas devem fornecer o CNPJ, permitindo o pagamento em lote para frotas com um mesmo número.
A segunda fase do processo exige que o proprietário dirija-se a uma estampadora credenciada pelo Detran-SP com o registro do veículo e a autorização recebida. O pagamento pela placa será realizado diretamente à estampadora. Outra novidade trazida pela nova sistemática é a flexibilidade na instalação da placa: agora, essa tarefa poderá ser realizada pelo proprietário do veículo, pela estampadora, por um procurador ou pelo estabelecimento onde o veículo foi adquirido, mediante autorização.
Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, comentou sobre as melhorias: “O Detran-SP está sempre atento às demandas da população e busca eficiência nos serviços oferecidos. Ao separar os custos em diferentes etapas do emplacamento, proporcionamos maior transparência ao processo e equidade para todos os participantes do mercado.”
É importante ressaltar que veículos usados ou seminovos devem substituir suas placas quando há mudança de cidade ou estado para evitar infrações graves. Conduzir um veículo com placas danificadas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.