Detran SP leiloa carros apreendidos por infrações em Diadema

Apenas pessoas físicas podem adquirir veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa no dia 31 de março (sexta-feira), 68 carros apreendidos por infrações de trânsito em Diadema. Todos os veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular.

O leilão será feito de forma online no site do leiloeiro responsável, www.solleiloes.com.br. Apenas pessoas físicas podem adquirir veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista.

Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

Visitação aos pátios – No site do leiloeiro há fotos dos veículos disponíveis, mas os interessados podem ir pessoalmente ao pátio para conferir de perto. A visitação ao pátio, localizado na estrada Velha Porto Feliz Sorocaba, s/n, em Porto Feliz, pode ser feita na quinta-feira (30), das 9h às 16h.

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio.

Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

“Via rápida” – A lei 15.911, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro de 2015, instituiu a chamada “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir que os órgãos de trânsito firmem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que resulta em mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador em um evento, ele será reclassificado como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será reclassificado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 30/03/2017
  • Fonte: FERVER