Detran.SP leiloa 65 veículos em São Bernardo do Campo
Apenas online, evento irá leiloar apenas carros com direito a documentação, isto é, que poderão voltar a circular
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 17/05/2017
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa até esta quinta-feira, 18 de maio, 65 carros apreendidos por infrações de trânsito em São Bernardo do Campo. Todos os veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular).
O leilão será apenas online no site do leiloeiro responsável, www.solleiloes.com.br. O fechamento dos lances ocorre às 10h. Qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, pode participar. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Vale ressaltar que o número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
REGRAS – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo removido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja retirado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.