Detran-SP intensifica combate ao álcool no trânsito
Ações contra o álcool no trânsito batem recorde em 2025, com quase 800 mil veículos fiscalizados e 19 mil autuações no estado
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 19/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) dobrou a atuação contra o álcool ao volante em 2025, alcançando um marco histórico de fiscalização em todo o estado. Ao longo do ano, foram 795 mil veículos abordados em quase 1.250 operações, resultando em 19 mil autuações por infrações relacionadas ao álcool, o que representa um avanço expressivo na prevenção de sinistros e na preservação de vidas.
Os números mostram um crescimento consistente da política de enfrentamento ao álcool no trânsito. Em 2024, o Detran-SP realizou 565 operações, com pouco mais de 401 mil veículos fiscalizados — um aumento de 121% no número de ações e de 98% nas abordagens. Na comparação com 2023, o salto é ainda mais significativo: crescimento de 168% nas operações e de 209% na fiscalização.
Desde 2023, quando a atuação contra o álcool ganhou impulso, o Detran-SP já promoveu mais de 2.200 operações, fiscalizando cerca de 1,4 milhão de veículos. Além do caráter repressivo, as ações têm forte viés educativo, reforçando junto aos condutores a importância da direção responsável e da tolerância zero ao álcool.
Infrações relacionadas ao álcool ao volante

As infrações ligadas ao álcool podem ocorrer de diferentes formas, desde a recusa ao teste do bafômetro até a constatação de embriaguez. Durante as operações, nenhum motorista é obrigado a se submeter ao etilômetro. No entanto, a recusa configura infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob efeito de álcool, quando o teste registra até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, também é infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran nº 432/2013. Em ambos os casos, a penalidade é multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se houver reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. No caso de nova infração por álcool durante o período de suspensão da CNH, o motorista ainda responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, obrigando-o a reiniciar todo o processo de habilitação após o prazo mínimo de 24 meses.
Álcool e crime de trânsito

Os casos mais graves, caracterizados como embriaguez ao volante, ocorrem quando o teste do etilômetro aponta índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido. Nessas situações, a infração passa a ser considerada crime de trânsito.
O motorista flagrado sob efeito de álcool é conduzido ao distrito policial e, se condenado, pode cumprir pena de seis meses a três anos de detenção, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH. As penalidades estão previstas na chamada Lei Seca, baseada no princípio da “tolerância zero” ao álcool no trânsito.
Com o reforço das operações e o aumento expressivo da fiscalização, o Detran-SP amplia o cerco a um dos comportamentos mais letais nas vias e reforça a mensagem de que álcool e direção não combinam, em nenhuma circunstância.