Desaposentação divide opiniões de especialistas
O tema desaposentação, que deve voltar hoje (26) à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), divide opiniões e não há atualmente uma legislação sobre o assunto
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 16/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A questão refere-se a pessoas que, depois de se aposentar, voltam ao mercado de trabalho, a contribuir com a Previdência Social e pedem a revisão do benefício.
O advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Tommasi, explica que a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho.
“O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele beneficio que já recebe”.
Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), conta que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, a pessoa volta a contribuir para a Previdência, mas, segundo ele, isso não garante assistência em questões como, por exemplo, um acidente.
Para o presidente do sindicato, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça.
“Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente”, explica.
Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.
De acordo com Humberto Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Em sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida”.
Tommasi diz que no debate sobre o tema não cabe falar em déficit da Previdência e defende que o aposentado que volta a trabalhar está devolvendo recursos. “O segurado aposentado que continua pagando a Previdência Social está devolvendo, para o Regime Geral de Previdência, uma parte do que recebe em forma de contribuição previdenciária”.
Debate
Essa não é, no entanto, a opinião da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com informações do órgão, uma nota técnica produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que o impacto da desaposentação nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões por ano. O valor, a longo prazo pode chegar a R$ 181,9 bilhões.
No STF, os ministros analisam três ações sobre o tema. Em uma delas a AGU chegou a pedir a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre desaposentação. O documento alerta para o possível impacto financeiro que pode ser causado. Segundo a AGU, o ministro Barroso não aceitou o pedido inicial feito pela AGU e decidiu aguardar a decisão do plenário.
Em 2014, quando o tema começou a ser analisado no STF, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo ele, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Impacto Fiscal
O coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine, acredita que a prática da desaposentação pode causar impacto fiscal na Previdência ao fazer a troca de um benefício menor por um maior. Um dos pontos abordados por ele é o de que as contribuições feitas por aqueles que voltam a trabalhar não são suficientes.
“O aumento dos gastos em função do aumento no valor do benefício é muito maior do que as contribuições adicionais, ou seja, na verdade há um desequilíbrio atuarial na questão da desaposentação”. O representante do Ipea aponta também outros aspectos, como o de que a desaposentação agravaria a questão das aposentadorias precoces.
“A desaposentação acaba funcionando como um prêmio às aposentadorias precoces. Você tentou criar alguns estímulos para que as pessoas postergassem a aposentadoria. O caso do fator previdenciário é exatamente isso, postergar para que tivessem um beneficio maior no futuro. Se você passa à desaposentação, esse estímulo à postergação acaba sendo desfeito”.
Na opinião do pesquisador, uma solução pode ser o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria. “Na minha visão, a solução é implementar uma idade mínima que seja mais condizente com a perda de capacidade laboral. Isso diminuiria esse problema da desaposentação”.
Julgamento
Até o momento, o plenário do STF está dividido sobre a questão. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de duas das três ações, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para o recálculo do benefício. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator de outra ação e não reconhece o termo desaposentação, mas entende que o recálculo pode ser feito. Além deles, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki já votaram e se posicionaram contra a possibilidade de pedir um novo benefício.
A reportagem da Agência Brasil conversou com o subprocurador-geral da República, Odim Brandão, autor da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), entregue dentro de uma das ações que serão julgadas. Para ele, a opção existente atualmente não é válida.
“Haveria muitos modelos que o Congresso poderia ter utilizado para cobrar alguma coisa das pessoas que voltam ao trabalho depois de aposentadas. Podia não cobrar nada e não dar nada mais a essas pessoas. Podia cobrar tudo e dar tudo a essas pessoas, mas não poderia ter cobrado uma contribuição previdenciária igual à das pessoas da ativa e dar quase nada às aposentadas”.
O subprocurador explica que hoje, a pessoa que volta a pagar a contribuição, faz o pagamento como se nunca tivesse se aposentado, mas não tem direito a nenhum benefício. “Em síntese, na verdade, o que a lei fez foi cobrar integralmente a contribuição dos aposentados que voltam a trabalhar, mas não lhes defere benefício nenhum e isso a Procuradoria entende que é inconstitucional”. Para Odim Brandão, o que a procuradoria acha é que ou se cobra tudo e se dá tudo, ou não se cobra nada e não se dá nada mais em acréscimo aos aposentados. “O que ela entende é que não pode cobrar tudo e não dar nada”.