Deputados do PL PL tentam barrar resolução sobre aborto legal para menores

Conanda vota resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes; pauta enfrenta resistência da direita

Crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados

Na próxima segunda-feira, dia 23, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deverá votar uma resolução que estabelece diretrizes para a realização de abortos legais em crianças e adolescentes. Este assunto tem gerado intensas discussões entre políticos e influenciadores de direita, que se opõem à proposta.

Oposição de Deputados do PL

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) manifestou publicamente sua intenção de protocolar uma solicitação à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, pedindo que a resolução seja rejeitada. Ferreira ainda ameaçou recorrer ao Judiciário caso a medida seja aprovada. Paralelamente, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei com o objetivo de impedir o Conanda de debater questões relacionadas ao aborto envolvendo crianças e adolescentes. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO), por sua vez, promoveu uma moção de repúdio ao conselho.

A votação da resolução estava agendada para novembro, mas foi adiada devido a um pedido de vista por parte de representantes do governo. O texto visa assegurar um atendimento humanizado para as vítimas de violência sexual, aquelas cuja vida está em risco e fetos com anencefalia. Vale lembrar que, segundo a legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro.

Diretrizes Buscam Garantir Atendimento Humanizado em Casos de Violência Sexual e Risco de Vida

De acordo com a minuta da resolução, caso uma gestação que se enquadre nas condições legais para interrupção seja identificada e a criança ou adolescente manifeste interesse em realizar o aborto, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) deverá encaminhar a jovem diretamente aos serviços de saúde competentes.

Contexto de Obstáculos ao Aborto Legal em Casos de Abuso Sexual

A discussão surge em um contexto preocupante, onde relatos recentes demonstraram que crianças enfrentaram barreiras para interromper gestações indesejadas. Um exemplo notório ocorreu em 2023, quando uma menina de 10 anos, vítima de abuso sexual por parte do tio, precisou se esconder em um hospital para realizar o procedimento devido à pressão exercida por grupos conservadores. Em outro caso registrado em julho deste ano, uma menina de 13 anos foi impedida pela Justiça de abortar após um acordo feito entre seu pai e o estuprador.

A nova resolução busca contornar situações como essas ao estabelecer protocolos claros quando os responsáveis legais não concordam com a decisão da criança ou adolescente. Se houver risco à saúde física ou mental da menor devido à presença dos responsáveis, os profissionais devem garantir que suas vontades sejam ouvidas e respeitadas. Caso a divergência persista, recomenda-se envolver a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

O documento enfatiza que o exercício do poder familiar deve garantir a proteção da saúde física e mental das crianças e adolescentes. Os responsáveis devem ser orientados sobre a importância de priorizar os interesses das jovens em situações delicadas.

A resolução também assegura que as crianças têm o direito à entrega protegida do recém-nascido, se optarem por essa alternativa, sem sofrerem coerção. Além disso, devem ser respeitados aspectos como o sigilo da identidade da mãe e sua opção de não ter contato com o bebê após o parto.

Outras diretrizes contidas na minuta incluem a necessidade de cada mesorregião contar com serviços adequados para a realização do aborto legal e a obrigação de oferecer escuta especializada às vítimas de violência sexual, evitando qualquer tipo de culpabilização.

Por fim, estabelece-se também a obrigatoriedade da comunicação de casos de violência sexual contra crianças ao Conselho Tutelar e à autoridade sanitária competente. No entanto, ressalta-se que tal notificação não é condição prévia para a realização do aborto.

O Conanda é um órgão colegiado composto por 14 membros da sociedade civil e 14 representantes do governo, responsável por regular políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Suas resoluções têm caráter orientativo, sem força legal vinculativa.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 17/12/2024
  • Fonte: FERVER