Denúncias por assédio moral no trabalho sobem mais de 20% em 2025

Assédio moral no trabalho: dados do TST e MPT revelam alta alarmante de processos e denúncias. Aprenda a reunir provas e buscar seus direitos agora.

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O assédio moral no trabalho atingiu níveis críticos no Brasil em 2025, transformando-se em uma verdadeira crise de saúde pública e corporativa. Dados recentes revelam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu impressionantes 142.814 novos processos relacionados ao tema apenas neste ano. Esse volume representa um salto de 22,3% em comparação a 2024, evidenciando que o ambiente corporativo se tornou mais hostil para milhares de brasileiros.

A gravidade da situação exige atenção imediata de gestores e colaboradores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também registrou uma escalada nas queixas. Foram contabilizadas cerca de 18.207 denúncias de práticas abusivas em 2025, uma alta de 26,9% frente aos 14.343 relatos do ano anterior.

Entender o que caracteriza essa violência e como se proteger é vital para a sobrevivência profissional e mental.

Cenário estatístico do abuso corporativo

Os números não mentem e desenham um panorama preocupante. Além da Justiça do Trabalho, outros canais oficiais perceberam o aumento da procura por ajuda. O Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), computou 2.757 denúncias em 2025. Esse dado específico mostra um crescimento vertiginoso de 49,8% em relação a 2024.

O impacto disso na saúde pública é direto. Mais de meio milhão de licenças médicas por transtornos mentais foram concedidas neste ano, o maior índice da última década. Entre os gatilhos para esses afastamentos, figuram os efeitos devastadores do assédio moral no trabalho e a pressão psicológica excessiva.

Definição legal: o que é e o que não é assédio

Muitos profissionais sofrem em silêncio por não saberem diferenciar uma cobrança firme de uma conduta ilícita. O assédio moral no trabalho consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada laboral e no exercício de suas funções.

É fundamental destacar que situações isoladas, embora possam causar dano moral, nem sempre configuram assédio. A palavra-chave aqui é repetição. A prática visa desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.

Essa violência pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Ações diretas: Gritos, insultos e humilhações públicas.
  2. Ações indiretas: Isolamento, boatos e recusa de comunicação.

Identificando condutas abusivas no cotidiano

A linha entre a gestão exigente e o abuso é cruzada quando a dignidade do trabalhador é atacada. Uma Cartilha de Prevenção publicada pelo TST lista comportamentos que caracterizam o assédio moral no trabalho.

Fique atento se você ou um colega vivencia as seguintes situações:

  • Deterioração das condições de trabalho: Retirar autonomia, contestar decisões sistematicamente, privar o acesso a instrumentos de trabalho ou sonegar informações indispensáveis.
  • Isolamento e recusa de comunicação: Interromper a vítima frequentemente, ignorar sua presença, não dirigir a palavra a ela ou proibir colegas de conversarem com a pessoa.
  • Atentado contra a dignidade: Utilizar apelidos pejorativos, espalhar rumores, ridicularizar características físicas ou psicológicas e imitar a vítima de forma jocosa.
  • Violência verbal e física: Gritar, ameaçar, invadir a intimidade, fazer telefonemas ou enviar mensagens excessivas fora do horário e assédio sexual.

O fenômeno das microagressões

Nem todo ataque é explícito. Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), as microagressões são ações sutis, porém dolorosas. Comentários como “só podia ser mulher” ou piadas sobre a origem étnica configuram um ambiente tóxico que antecede ou compõe o assédio moral no trabalho. Embora a ABRH diferencie microagressão de assédio pela intensidade, ambas refletem preconceitos estruturais que devem ser combatidos.

Legislação: Rescisão Indireta e a NR-1

A legislação brasileira oferece mecanismos de defesa. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta. Na prática, isso funciona como uma “justa causa” aplicada pelo funcionário na empresa. O trabalhador rompe o vínculo empregatício, mas preserva o direito a todas as verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS, aviso prévio, férias, etc.), como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova diretriz inclui riscos psicossociais na gestão de saúde ocupacional. Isso permite que o Ministério do Trabalho fiscalize e multe empresas que permitam metas inatingíveis e jornadas exaustivas que favoreçam o assédio moral no trabalho.

Nota Importante: Embora anunciada, a aplicação de multas baseada na nova NR-1 foi adiada por um ano após pressão empresarial, passando a valer efetivamente com caráter punitivo a partir de maio. Até lá, a fiscalização tem caráter educativo.

Há também um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional visando criminalizar o assédio moral, estabelecendo penas de detenção e multa, o que elevaria a gravidade da infração para a esfera penal.

Como reunir provas e construir sua defesa

A materialidade da prova é o maior desafio para quem sofre abusos. A Justiça do Trabalho recomenda que a vítima inicie a coleta de evidências ao primeiro sinal de hostilidade.

Estratégias eficazes para comprovar o assédio moral no trabalho:

  • Diário Funcional: Mantenha um registro detalhado (físico ou digital) com datas, horários, locais, frases exatas ditas pelo agressor e nomes de testemunhas presentes.
  • Comunicação Digital: Salve e imprima e-mails, capturas de tela de mensagens de aplicativos e bilhetes.
  • Áudio e Vídeo: Gravações ambientais feitas por um dos interlocutores (você e o agressor) são aceitas legalmente, mesmo sem o conhecimento da outra parte.
  • Saúde: Guarde receitas médicas, notas fiscais de farmácia e laudos psicológicos que comprovem o impacto do trabalho na sua saúde mental.

O papel das testemunhas

Se você presencia atos de violência psicológica, sua omissão fortalece o agressor. O TST orienta que testemunhas ofereçam apoio discreto à vítima, coloquem-se à disposição para depor e reportem o fato aos canais de compliance ou ouvidoria da organização.

Canais oficiais para denúncia

Não enfrente o sistema sozinho. Existem órgãos públicos preparados para receber relatos, garantir o anonimato e investigar as empresas. Para formalizar uma queixa sobre assédio moral no trabalho, utilize:

  1. Canal de Denúncias do MPT: Diretamente no site do Ministério Público do Trabalho.
  2. Disque 100: Serviço gratuito de Direitos Humanos, 24h por dia.
  3. Central Alô Trabalho (158): Canal do Ministério do Trabalho.
  4. Fala.br: Plataforma da Controladoria-Geral da União.
  5. Sindicatos: Busque a entidade representativa da sua categoria.

Ao realizar a denúncia, forneça o máximo de detalhes possível. A precisão das informações acelera a investigação e aumenta as chances de punição da empresa e do agressor, interrompendo o ciclo de assédio moral no trabalho.

  • Publicado: 03/02/2026
  • Alterado: 03/02/2026
  • Autor: 11/02/2026
  • Fonte: Michel Teló